FATALIDADE

Relatório aponta "avaliação inadequada" de piloto do avião de Marília Mendonça

Documento final com resultado de investigação da Aeronáutica sobre acidente que matou a cantora de sertanejo diz que piloto teve julgamento diferente do esperado que contribuiu com a colisão com a torre de energia

Talita de Souza
Pablo Giovanni
postado em 15/05/2023 22:53 / atualizado em 15/05/2023 23:23
 (crédito: Corpo de Bombeiro/ Divulgacao)
(crédito: Corpo de Bombeiro/ Divulgacao)

O acidente aéreo que causou a morte da cantora Marília Mendonça, em 5 de novembro de 2021 em Minas Gerais (MG), foi causado por uma “avaliação inadequada” do piloto Geraldo Martins de Medeiros, diz o relatório final do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa) da Aeronáutica. O documento foi divulgado na noite desta segunda-feira (15/5).

Com 64 páginas, o relatório aponta quatro fatores que podem ter contribuído para a colisão da aeronave com linhas de transmissão de uma torre de energia em uma área próxima de Piedade de Caratinga, em Minas Gerais, acidente que levou à queda do avião e à morte de Marília, o assessor e tio da cantora Abicieli Silveira Dias Filho, o produtor Henrique Ribeiro, o piloto Geraldo e o co-piloto Tarciso Pessoa Viana.

Dos quatro, o Cenipa confirmou o julgamento de pilotagem como o fator contribuinte para o acidente. De acordo com o órgão, a aproximação da aeronave com o solo, feita antes do pouso, não estava em concordância com o esperado para aquela situação.

“No que diz respeito ao perfil de aproximação para pouso, houve uma avaliação inadequada acerca de parâmetros da operação da aeronave, uma vez que a perna do vento foi alongada em uma distância significativamente maior do que aquela esperada para uma aeronave de 'Categoria de Performance B' em procedimentos de pouso sob VFR”, atesta o documento.

A aproximação antecipada do piloto com o solo e a “separação em relação ao solo muito reduzida” fez com que, segundo o Cenipa, “os riscos de colisão contra objetos, os quais não poderiam ser identificados com a antecipação necessária, se tornaram significativamente elevados”. O Cenipa alerta, no entanto, que o documento não tem como objetivo medir o quanto os fatores contribuintes foram determinantes no acidente, mas sim “recomendar o estudo e o estabelecimento de providências de caráter preventivo”. O relatório também não tem nenhum caráter de apuração de responsabilidade no âmbito administrativo, civil ou criminal.

Os outros três fatores citados como contribuintes foram considerados como “indeterminados”, mas o Cenipa diz que há uma possibilidade de que possam ter ocorrido. O primeiro é a atenção, fator que, segundo o órgão, pode ter falhado. “Foi constatada a possibilidade de que a tripulação da aeronave PT-ONJ estivesse com a atenção (visão focada) direcionada para a pista de pouso em detrimento de manter uma separação adequada com o terreno em aproximação visual”, define o relatório.

Em seguida, o órgão da Aeronáutica avalia que a memória ou a experiência de “dez anos de operação” do piloto “tenha influenciado suas decisões tomadas em relação à condução da aeronave”. “O hábito de realizar aproximações com final longa em outro tipo de operação, pode ter ativado sua memória processual, envolvendo as atividades cognitivas e habilidades motoras, tornando as ações automatizadas em relação ao perfil executado no acidente”, define.

Por fim, o Cenipa também julga como possível uma “não utilização das cartas aeronáuticas disponíveis, que tinham por finalidade atender as necessidades do voo visual”. As cartas são documentos obrigatórios que fazem parte do plano de voo e podem conter dados de altitude, distância entre pontos, escala e relevo do local.

A não utilização desses “guias” pode ter contribuído, de acordo com o Cenipa, “para uma baixa consciência situacional acerca das características do relevo no entorno do aeródromo de SNCT e da presença da linha de transmissão que interferiu na aproximação para o pouso da aeronave”.

O relatório também afirma que o piloto estava com a licença válida e estava saudável física e mentalmente de acordo com a última inspeção de saúde feita em 20 de novembro de 2020, em clínica credenciada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Apesar do parecer do Cenipa apontar uma avaliação inadequada da pilotagem, o advogado da família de Marília Mendonça, Robson Cunha, afirmou, em entrevista coletiva promovida por ele antes da divulgação do documento, que “as decisões que foram tomadas por parte do piloto não demonstraram nenhum erro”. “De modo geral, o Cenipa entende que não houve nenhum erro do piloto. Atitudes tomadas fora do plano de voo não são erradas”, declarou o advogado.

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