JUDICIÁRIO

De 34 candidatos ao STJ, cinco são mulheres e apenas uma é negra

Em toda a história do Superior Tribunal de Justiça, oito mulheres ocuparam a corte. Dos 30 ministros atuais, apenas um é negro. Iniciativas buscam maior representatividade no STJ

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tornou pública a lista dos candidatos para a vaga no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De 34 pessoas inscritas para a vaga destinada a advogado, apenas cinco são mulheres. Entre elas a advogada Núbia Bragança, que busca ser a primeira mulher negra a ocupar uma cadeira na corte. O STJ foi fundado em 1989 e empossou a primeira mulher dez anos depois. De lá para cá, apenas oito ocuparam uma cadeira no Tribunal. Ainda assim, a corte segue sendo a que mais tem mulheres no quadro de ministras entre os tribunais superiores do país. 

Os nomes dos 34 advogados inscritos vão ser analisados e o Conselho Federal da OAB se reunirá, em sessão prevista para 19 de junho, para elaborar a lista sêxtupla. Após essa etapa, a lista será enviada ao STJ e encaminhada para o Palácio do Planalto, pois a escolha final caberá ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O escolhido terá ainda que passar por sabatina no Senado Federal. A vaga na corte está aberta por causa da aposentadoria do ministro Felix Fischer, em agosto do ano passado. Além dela, outras duas vagas estão abertas devido a aposentadoria do ministro Jorge Mussi, em janeiro deste ano, e ao falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Para estas duas, os tribunais de justiça devem fazer a indicação de desembargadores para concorrer.  

Dos 30 atuais ministros no STJ, apenas um é negro e seis são mulheres. Para a advogada Núbia Bragança, que concorre à lista sêxtupla da OAB, a equidade de gênero e raça é uma necessidade para a construção de um sistema jurídico verdadeiramente inclusivo e representativo. Núbia atua em temas como violência doméstica, intolerância religiosa e direitos humanos.

Arquivo pessoal - Advogada Núbia Bragança busca ser a primeira mulher negra a ocupar uma cadeira na Corte

"A representatividade importa e acredito que no STJ poderei contribuir para aumentar a compreensão em torno das realidades e demandas que existem em relação às mulheres, às questões raciais e as pessoas mais carentes que foram historicamente prejudicadas. Como mulher e negra, me sinto responsável por participar deste processo de reconstrução de nossa história e resgate dos valores básicos relativos à dignidade da pessoa humana", comenta.

"Nos últimos quatro anos realizei mais de cinco mil audiências na Vara de Violência Doméstica e atendi milhares de vítimas de violência doméstica, tendo atuado no Tribunal do Júri em casos de tentativa de feminicídio e feminicídio propriamente dito, bem com acompanhei e auxiliei familiares das vítimas. Outro tema que tenho trabalhado é a intolerância religiosa tem se mostrado um desafio crescente em nossa nação plural e diversa. Nas duas gestões em que atuei como conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros da OAB-DF, trabalhei defendendo as vítimas de racismo", acrescenta a advogada.

Um abaixo-assinado está circulando em apoio à indicação de Núbia Bragança ao STJ. Diversas iniciativas buscam a ampliação da representatividade no Tribunal, entre elas o projeto Magistratura Negra, realizado pela Educafro. O fundador da Associação, o Frei Davi, manifestou apoio à candidatura da advogada, justificando a contribuição dela para "reduzir as desigualdades e a capacidade em inspirar os mais jovens, especialmente as mulheres negras". Além dele, Cristiana Luiz, do Movimento Negro Unificado; Eline Jonas, da União Brasileira de Mulheres, Jocilane Marques Pereira, da Casa Akotirene; Izete Santos do Nascimento, do Instituto Josefina Serra; Júlio Vilela, da Black Ordem; Mãe Baiana, da Ile Axé Oya Bagan, do Coletivo das Yás Brasília e Entorno e do Terreiro Tradicional de Matriz Africana e da Rede Nacional de Religiões Afro - Brasileira e Saúde; Mariana Almada, da Frente de mulheres negras; e Renata Parreira, do Coletivo Candaces DF e Março por Marielle DF, manifestaram apoio a candidatura de Núbia. 

Veja a lista dos advogados candidatos à vaga 

  • Amauri Bastos Santos (OAB/MA 6.372)
  • André Lopes de Sousa (OAB/DF 20.895)
  • André Luis Guimarães Godinho (OAB/BA 17.822)
  • Aurelino Ivo Dias (OAB/GO 10.734)
  • Cláudia Villela Leite Pinto (OAB/RJ 164.226)
  • Daniela Teixeira (OAB/DF 13.121)
  • Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB/AM 3.456)
  • Elias Cidral (OAB/SC 9.689)
  • Emerson Kendi Nishimoto (OAB/SP 190.412)
  • Étilo Ferreira de Sá (OAB/DF 12.227)
  • Fabrício Mercandelli Ramos de Almeida (OAB/RJ 136.211)
  • Flávio Crocce Caetano (OAB/SP 130.202)
  • Gleibson Lima de Paiva (OAB/RN 4.215)
  • Gustavo Passarelli da Silva (OAB/MS 7.602)
  • Henrique José Vieira Maia (OAB/RJ 144.320)
  • João Alberto de Sá Barbosa (OAB/RJ 60.861)
  • Juarez Casagrande (OAB/PR 46.670)
  • Lázaro Mendes de Carvalho Junior (OAB/SP 330.482)
  • Lucas Lima Ribeiro(OAB/DF 24.950)
  • Luís Cláudio da Silva Chaves (OAB/MG 53.514)
  • Luiz Cláudio Allemand (OAB/ES 7.142)
  • Marcelo de Almeida Pereira (OAB/BA 34.153)
  • Márcio Eduardo Tenório da Costa Fernandes (OAB/RJ 55.882)
  • Márcio Messias Cunha (OAB/GO 13.955)
  • Maria Carolina de Melo Amorim (OAB/PE 21.120)
  • Mario David Prado Sá (OAB/PA 6.286)
  • Mário Luiz Delgado Régis (OAB/PE 940-B)
  • Nelson Wanderley Ribeiro Meira (OAB/BA 22.022)
  • Núbia Pereira Bragança da Costa (OAB/DF 29.242)
  • Otavio Luiz Rodrigues Junior (OAB/CE 11.143)
  • Sandro Gilbert Martins (OAB/PR 23.922)
  • Thiago Cézar Ferreira Mascarenhas(OAB/RJ 152.988)
  • Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2.281)
  • Vivaldo do Amaral Adães (OAB/BA 13.540)

Composição do STJ 

O STJ é composto por 33 ministros. Atualmente, somente um deles é negro, o ministro Benedito Gonçalves, que entrou na corte em 2008. Também há seis ministras mulheres. São elas: Nancy Andrigui, Regina Helena Costa, Assusete Magalhães, Isabel Galloti, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura, que ocupa a atual presidência do tribunal. 

Segundo a Constituição, as cadeiras do STJ são mistas e divididas da seguinte forma: um terço entre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço entre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio STJ; um terço, em partes iguais, entre advogados e membros do Ministério Público Federal, estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do artigo 94 da Constituição.

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