CRUELDADE

MP pede que filho indenize pai por maus tratos; valor supera R$ 130 mil

De acordo com o órgão, filho abandonou pai, de 65 anos, que sofre com esquizofrenia e vivia em lugar insalubre, sem tomar banho

Matheus Brum - Especial para o EM
postado em 05/07/2023 21:42 / atualizado em 05/07/2023 21:43
 (crédito: Prefeitura de Mutum)
(crédito: Prefeitura de Mutum)

O Ministério Público ajuizou uma Ação Civil Pública contra um homem que estaria maltratando o pai, de 65 anos, que sofre de esquizofrenia.

De acordo com o MP, em janeiro de 2022, uma equipe do Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas) visitou a casa do idoso, em Mutum, na região do Vale do Rio Doce, e constatou que ele estava sem os cuidados mínimos de higiene.

“Apresentava estar há dias sem banho, com unhas crescidas e sujas, alocado em local totalmente sujo por fezes e urina. Além disso, verificou-se que estava com restrição de água para tomar, em recipientes totalmente inapropriados para o uso devido à sujeira, e não se alimentava corretamente”, explicou o MP.

Além disso, ficou constatado que o idoso ficava em um quarto sem ventilação, já que a janela ficava sempre fechada, e dormia em uma cama suja e sem forro.

Diante da situação, o Creas encaminhou a vítima para um lar de idosos. Contudo, mesmo no local, o filho nunca foi visitar o pai e nem ajudava financeiramente para que a instituição cuidasse do idoso.

“Após o pai ser acolhido, verificou-se que, além de o requerido não manter vínculos afetivos com o pai, abandono afetivo-, também não prestava auxílio material mínimo, deixando seu pai em condições insalubres e desumanas”, explicou o promotor de Justiça de Mutum, Lucas Nacur Almeida Ricardo.

Diante desse quadro, o Ministério Público concluiu que houve um abandono físico, material, emocional e psicológico do idoso. “Há que se destacar que a atitude do requerido foi bastante irresponsável e desumana, vez que tratou o idoso como um mero objeto e não como ser humano. Ele praticou um ato egoísta, criminoso e unilateral”, ressaltou o promotor.

Na Ação Civil Pública, o MP pede que o idoso seja indenizado em 100 salários mínimos, hoje equivalente a R$ 132 mil. O pedido será analisado pela Justiça Mineira.

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