O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou como um "equívoco grave" a possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizar o porte de drogas para uso pessoal, no julgamento que foi retomado na Corte na quarta-feira. Segundo o parlamentar, a discussão sobre a alteração da lei que trata das punições para usuários de drogas ilícitas cabe exclusivamente ao Poder Legislativo, e não ao Judiciário.
De acordo com o presidente do Senado, há uma intromissão do STF nas decisões do Congresso. Além do julgamento da descriminalização do porte de drogas, Pacheco também citou a decisão da Suprema Corte que determinou a constitucionalidade do piso nacional da enfermagem, no início de julho.
"Não posso de deixar de apontar aquilo que reputo um equívoco grave, uma invasão da competência do Poder Legislativo, que se dá na discussão do piso nacional da enfermagem e na questão da descriminalização do porte para uso de drogas", disse o presidente do Senado, no Plenário da Casa.
"Se pretender legalizar ou descriminalizar, que é uma tese que pode ser sustentada por aqueles que defendem que a questão é mais de saúde pública do que uma questão judicial e uma questão penal, o foro de definição desta realidade é o Congresso", afirmou.
Segundo Pacheco, a descriminalização do porte de drogas pelo Supremo, sem uma discussão no Congresso e a criação de programas de saúde pública, poderá ser uma "decisão nociva" para a sociedade brasileira. "Ao se permitir ou ao se legalizar o porte de drogas para uso pessoal, de quem se irá comprar a droga? De um traficante de drogas, que pratica um crime gravíssimo equiparado a hediondo?", questionou.
O julgamento no STF começou em 2015, mas foi paralisado no mesmo ano, retornando apenas na quarta-feira. Até o momento, são quatro votos favoráveis à descriminalização — o último é do ministro Alexandre de Moraes, que apresentou dados de julgamentos em São Paulo nos quais pessoas foram condenadas de forma diferente ao portarem maconha.
O julgamento do STF pode tornar inconstitucional o artigo 28 da Lei Antidrogas, sancionada em 2006. O parágrafo atual prevê que quem for detido portando drogas para uso pessoal, poderá ficar até 10 meses cumprindo medidas socioeducativas e ser encaminhado a cursos educativos.