Trabalho

Governo debaterá direito de servidores à greve e financiamento sindical

A regulamentação desses direitos será objeto de avaliação do grupo interministerial que trata do tema, em reunião prevista para janeiro do ano que vem

Esplanada dos Ministérios: primeiro concurso unificado vai oferecer 6.640 vagas em 20 diferentes órgãos -  (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Esplanada dos Ministérios: primeiro concurso unificado vai oferecer 6.640 vagas em 20 diferentes órgãos - (crédito: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
postado em 07/12/2023 17:15 / atualizado em 07/12/2023 17:16

Na quinta reunião do grupo de trabalho interministerial, criado para regulamentar questões sobre relações de trabalho na Administração Pública Federal e liderado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, representantes do governo e de entidades sindicais entraram em acordo sobre o afastamento remunerado de dirigentes e o financiamento sindical. A regulação do direito à greve no serviço público será avaliada na próxima reunião do GTI, em janeiro.

Em encontro, nesta quarta-feira (6/12), foram discutidos três itens com objetivo de avançar a redação de um texto-base do projeto de lei que será enviado ao Congresso Nacional no ano que vem. O objetivo é garantir o direito à negociação, à greve e à liberdade sindical, conforme previsto pela Convenção n° 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a qual o Brasil é signatário desde 2010. O assunto, porém, ainda não tem regulamentação definitiva.

De acordo com o secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, José Lopez Feijóo, a reunião foi mais um passo para sanar um problema central na condição dos servidores públicos federais, estaduais e municipais. Apesar de a categoria ter direito de organização sindical, o direito à negociação coletiva não está garantido.

“O papel do sindicato é atender aos interesses dos trabalhadores e produzir negociações que constituem benefícios. A regulamentação da Convenção 151 faz com que essa lacuna seja preenchida”.

Direito à greve

Sobre a liberação de dirigentes para exercício de cargos sindicais, houve o entendimento de que é necessário ajustar a Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Sobre o financiamento das entidades sindicais, ficou acordado no GTI que é preciso organizar um dispositivo que estenda a contribuição assistencial para os servidores públicos, uma vez que ela só vale para a iniciativa privada, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).

O ponto que gerou divergência entre as centrais sindicais foi o direito à greve. Parte das centrais avalia que o item deve ser analisado em novo texto, para compor outro projeto de lei. “O direito de greve do servidor público é o pior que existe. Como não está regulamentado, aplica-se o mesmo direito da iniciativa privada, ou seja, qualquer setor público que faz uma greve fica sujeito às sentenças judiciais que obrigam 100% da categoria a trabalhar com multa aplicada ao sindicato”, pontuou Feijóo.

Convenção 151

A convenção número 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda que os governos nacionais adotem medidas adequadas para “a solução de conflitos que se apresentem por motivo da determinação das condições de emprego”, levando em consideração a realidade de cada país.

*Estagiária sob a supervisão de Vinicius Doria

 

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