CRIME

Vídeo: mulher é vítima de intolerância religiosa em metrô de Salvador

Intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal, com detenção de um mês a um ano ou multa

Uma mulher foi vítima de intolerância religiosa enquanto saía de um vagão de metrô, nesta segunda-feira (15/1), em Salvador. A moça utilizava adereços comuns ao candomblé, enquanto um homem que usava roupas sociais e visivelmente irritado proferia palavras ofensivas para a mulher.

 Confira o vídeo:

Ao Correio, a CCR — empresa que administra o metrô de Salvador — afirmou repudiar "qualquer prática de atos de intolerância e desrespeito". "A concessionária reforça que a equipe de Agentes de Atendimento e Segurança está disponível para prestar todo o atendimento e auxílio aos clientes e orienta que todo caso de intolerância ou agressão seja registrado para tomada das devidas providências", finaliza a nota da CCR.

Vítima vai processar homem

Segundo informações do jornal A Tarde, a vítima das críticas religiosas moverá uma ação contra o acusado do crime. A CCR Metrô também será alvo de medidas jurídicas. O advogado da vítima disse que o motivo de entrar contra a CCR Metrô é porque a empresa, segundo a defesa, não mobilizou seguranças para conter o homem. 

Intolerância religiosa é crime previsto no artigo 208 do Código Penal. A pena para intolerância religiosa é de detenção de um mês a um ano ou multa. Se houver emprego de violência, a pena é aumentada. Recentemente, a Lei nº 14.532/2023 acrescentou ao artigo 140 do Código Penal o parágrafo terceiro.

Esse trecho que determina que, no caso do crime de injúria, se ela consistir na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência, a pena para o crime será de reclusão de um a três anos e multa. O Correio questionou se o Ministério Público da Bahia (MP/BA) abrirá investigação sobre o caso da mulher que teve sua religião atacada no metrô e aguarda respostas. Em caso de manifestação, o texto será atualizado.

 

Mais Lidas