Um vendedor autônomo de Nova Serrana (MG), no Centro-Oeste do estado, terá direito a uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após ser alvo de ofensas em um aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada de forma unânime pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.
Segundo o processo, o vendedor ambulante relatou que passou a ser atacado após um desentendimento envolvendo um serviço de transporte de mercadorias. O réu teria enviado áudios a um grupo com mais de 180 participantes, utilizando palavras de baixo calão e classificando o autor como “mau pagador”, o que teria prejudicado sua reputação junto a fornecedores e colegas de trabalho.
Saiba Mais
-
Brasil Fique vivo na BR-040: perigos são diferentes para a praia ou o Cerrado
-
Brasil Campanha da Havaianas com Fernanda Torres é alvo de críticas; entenda
-
Brasil Síndico do Copan há mais de 30 anos, Affonso Prazeres morre em São Paulo
-
Brasil Menino de 3 anos distribui panetones a garis na zona leste de SP
-
Brasil Mega da Virada atinge prêmio de R$ 1 bilhão pela primeira vez na história
-
Brasil Cachorro sobrevive a acidente e fica ao lado de tutora morta no Espírito Santo
O réu negou a existência de ato ilícito indenizável, alegando que o autor não comprovou os danos sofridos. Em primeira instância, o juízo da Comarca de Nova Serrana reconheceu a conduta ilícita, especialmente após o réu admitir o envio das mensagens ofensivas, e fixou a indenização por danos morais em R$ 3 mil. O vendedor recorreu ao TJMG pedindo a majoração do valor.
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes, destacou que a liberdade de expressão não autoriza ataques à honra e à dignidade alheia. Para o magistrado, o dano à imagem ficou caracterizado pelo próprio fato de as ofensas terem sido divulgadas publicamente.
O relator também ressaltou que o autor vive em uma cidade de pequeno porte e depende da credibilidade comercial para adquirir mercadorias a prazo, o que tornou a agressão ainda mais grave. Com isso, votou por elevar a indenização para R$ 10 mil. Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator.
