Reforma tributária deve corrigir injustiças

Setor de bebidas destiladas demanda carga fiscal isonômica para todo o setor, que crie um ambiente concorrencial mais simples, justo e harmônico

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postado em 01/11/2023 10:04
   -  (crédito: Foto de Daniel Dan na Unsplash)
- (crédito: Foto de Daniel Dan na Unsplash)

Esta é a reforma tributária desejada pela sociedade brasileira. E que o setor de bebidas destiladas espera que seja o resultado do texto a ser aprovado pelo Congresso Nacional. A apresentação do relatório traz avanços; o debate na CCJ e no plenário são novas formas dos tomadores de decisão ouvirem a voz da indústria e de corrigirem erros cometidos no passado.

“A tributação mais simples precisa garantir uma carga adequada a cada setor, criando harmonia concorrencial e atacando o mercado ilegal”, destaca José Eduardo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD).

O setor de bebidas, por exemplo, coexiste com uma disparidade de alíquotas. A partir de 2015, as mudanças na incidência do IPI, PIS/CONFINS sobre a indústria tornaram, ainda mais agudo, o desequilíbrio competitivo entre as diferentes bebidas alcoólicas. Para o setor, as diferenças criam uma distorção injustificada. Isso porque as bebidas alcoólicas possuem, em uma dose padrão, a mesma quantidade absoluta de álcool segundo padrões internacionais. Uma taça de vinho, um drink, uma dose de destilado ou uma lata de cerveja, contém os mesmos 14g de álcool.

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Ponto crítico

Essa falta de isonomia faz com que os destilados recolham uma parcela maior – 34% - do IPI do setor - embora representem 12,2% do mercado. Em contrapartida, a cerveja representa 82% do mercado, e recolhe 57,7% de IPI.

De acordo com a tabela de IPI e dados da Receita Federal, os destilados pagam cerca de cinco vezes mais IPI do que a cerveja (alíquota de 3,9%), por exemplo. Ao clamar por carga fiscal isonômica no segmento, o presidente da ABBD chama a atenção dos parlamentares para o fato de que as atuais disparidades podem se aprofundar com algumas das propostas de emendas apresentadas ao texto da PEC 45/2019. O relatório do senador Eduardo Braga, a priori, miniminiza esse impacto e deve ser mantido.

O Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária, deve ser uma carga tributária regulatória para minimizar o consumo de bens e serviços que podem gerar externalidades negativas. Para o presidente da ABBD, o texto do senador atendeu a esse objetivo. 

Além disso, atendeu à demanda dos setores que devem ser impacta dos por esse novo imposto, para que ele seja regulamentado via Lei Complementar à Constituição.

Concorrência desleal

Autor de estudos que clarificam a assimetria tributária em relação ao segmento de bebidas alcoólicas, o economista e professor da Fundação Getúlio Vargas, Gesner Oliveira, reitera que “a falta de isonomia tributária gera distorções concorrenciais”. Sem justificativas técnicas, continua. Mas contribuindo, acentuadamente, para a expansão do mercado ilegal de bebidas alcoólicas, que já abocanha 36% dos destilados vendidos no país. Isso quer dizer perda de arrecadação para o governo, perda de qualidade e segurança para o consumidor - já que esses produtos não passam por controles sanitários - e perda de competitividade para a indústria.

“Estamos vivendo um momento importante no cenário econômico brasileiro, em que a reforma tributária busca a simplificação que sempre se quis. Os parlamentares têm a chance de criação de um novo ambiente, que incentive o consumo moderado de álcool no país”, conclui o presidente da ABBD.

Portanto, a manutenção do texto do senador Eduardo Braga sobre o Imposto Seletivo, tanto na CCJ quanto no plenário, é fundamental para a construção de um ambiente regulatório justo e isonômico, que trará benefícios para a sociedade, Estado e mercado.

 

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