Problemas com voos atrasados ou cancelados são mais comuns do que se imagina e afetam diretamente a rotina de quem viaja. Entender os direitos do passageiro nessas situações é essencial para saber como agir e evitar prejuízos.
- Assistência material e reacomodação são obrigatórias em determinados casos
- Compensações e reembolsos variam conforme o tempo de atraso ou motivo do cancelamento
- Regulamento da ANAC atualizado garante proteção ao consumidor desde 2023
Quais são os direitos em caso de voo atrasado?
Quando há atraso superior a 1 hora, o passageiro tem direito à assistência material, que pode incluir comunicação (internet e telefone), alimentação e acomodação, conforme a duração do atraso.
Se o atraso ultrapassar 4 horas, a companhia deve oferecer reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outro meio, à escolha do passageiro.
Atenção: Esses direitos se aplicam a voos nacionais e internacionais partindo do Brasil, conforme resolução nº 400 da ANAC.
O que fazer se o voo for cancelado pela companhia aérea?
Em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito à informação imediata e às mesmas opções oferecidas em atrasos: reacomodação, reembolso integral ou execução por outro meio de transporte.
A empresa deve notificar o cancelamento com no mínimo 72 horas de antecedência. Caso contrário, o passageiro pode exigir compensações por danos, inclusive morais ou materiais.
É possível ser indenizado por atraso ou cancelamento?
Sim. Além das obrigações da companhia, o passageiro pode buscar indenização na Justiça quando houver prejuízos comprovados, como perda de compromissos, gastos extras ou transtornos.
Reúna comprovantes, fotos e registros de comunicação com a companhia. Isso fortalece seu caso em possíveis ações judiciais ou reclamações no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.

Como solicitar reembolso ou reacomodação?
O pedido de reembolso deve ser feito diretamente com a companhia aérea, pelo mesmo canal usado na compra. O valor pode ser devolvido em dinheiro ou crédito, a critério do passageiro.
A reacomodação deve ocorrer no próximo voo disponível da mesma empresa ou de terceiros, sem custos adicionais.
- Reembolso integral em até 7 dias
- Reacomodação imediata, se houver assentos disponíveis
- Crédito para uso futuro com validade mínima de 18 meses
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Cancelamento voluntário tem as mesmas regras?
Não. Quando o cancelamento parte do passageiro, aplicam-se as regras do contrato e da tarifa escolhida. Tarifas promocionais podem não oferecer reembolso total.
Em casos de doença grave, morte na família ou outras situações excepcionais, o passageiro pode solicitar remarcação sem multa mediante apresentação de documentos.
Dica rápida: Leia sempre as regras tarifárias antes de comprar a passagem, especialmente em promoções.
Como registrar reclamação contra a companhia aérea?
Se a empresa não cumprir suas obrigações, registre uma reclamação na plataforma Consumidor.gov.br, vinculada ao Governo Federal. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis.
Também é possível buscar suporte junto à ANAC nos aeroportos ou abrir processo no Procon do seu estado.
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Conhecer seus direitos faz toda a diferença em viagens aéreas
- Passageiros têm direito à assistência, reembolso e reacomodação em atrasos e cancelamentos
- É possível exigir compensações adicionais em casos de danos causados pela empresa
- Informação atualizada garante decisões rápidas e conscientes durante imprevistos










