Muita gente acredita que emprestar um apartamento a um neto, sem papel assinado e sem cobrar nada, é só um favor de família, sem regra por trás. A lei vê esse arranjo de outro jeito. Ele tem nome, comodato, e impõe limites claros a quem recebe as chaves. Por isso, a sublocação de quartos a terceiros, feita sem o conhecimento da dona, não é um detalhe doméstico: pode render cobrança de indenização e a retomada do imóvel.
O neto podia sublocar os quartos do apartamento emprestado?
Não sem a autorização da avó. O artigo 579 do Código Civil define o comodato como o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. O contrato se completa com a entrega do bem, ou seja, basta entregar as chaves para que a relação exista, mesmo sem nada escrito.
A regra central está no artigo 582 do Código Civil. Quem recebe a coisa emprestada deve conservá-la como se fosse sua e só pode usá-la de acordo com o contrato ou com a natureza dela. Quem descumpre responde por perdas e danos.
No caso de um imóvel emprestado para o neto morar durante a faculdade, a finalidade é a moradia de um estudante. Transformar os outros quartos em fonte de renda, com cobrança de aluguel de colegas, é um uso diferente do combinado. A sublocação, nesse cenário, pode ser comprovada por mensagens, testemunhas e pela própria rotina da casa.

O dinheiro dos quartos pode virar dívida do neto com a avó
O valor cobrado dos estudantes pode ser exigido pela avó, mas o montante final depende de prova e, sem acordo, da decisão de um juiz. Três quartos a R$ 900 somam R$ 2.700 por mês. Se a cobrança durou os quatro anos, seriam R$ 129.600 recebidos graças a um imóvel que não era dele.
Um caminho é a reparação por perdas e danos prevista no artigo 582. Outro é o artigo 884 do Código Civil, que obriga quem enriquece sem justa causa à custa de outra pessoa a restituir o valor, com atualização monetária. Esse recurso é subsidiário: o artigo 886 do Código Civil o afasta quando a lei oferece outro meio de ressarcimento.
Os estudantes universitários acertaram o aluguel com o neto
A relação dos estudantes universitários é com o neto, que recebeu os R$ 900 e definiu as regras da moradia. Na prática, a sublocação criou um acordo entre eles, e a avó não assinou nada. Mesmo assim, os colegas costumam estar ali de boa-fé, muitas vezes sem saber que o imóvel era emprestado.
Trocar a fechadura, cortar a luz ou retirar pertences por conta própria pode abrir um novo conflito e complicar a posição de quem tem razão. O caminho mais seguro é conversar com os estudantes universitários, combinar um prazo de saída e, sem acordo, buscar um advogado ou a Defensoria Pública para avaliar uma ação de reintegração de posse.

Situações parecidas, com imóvel de família cedido a um parente estudante, têm aparecido com frequência. A matéria abaixo trata de uma casa emprestada a um sobrinho que terminou com quartos alugados.
Notificação por escrito abre caminho para retomar o apartamento
O primeiro movimento formal é avisar o neto, por escrito, que o empréstimo terminou. Pelo artigo 581 do Código Civil, sem prazo combinado, presume-se o tempo necessário para o uso concedido, e o fim do curso marca esse limite. Se ele não devolver as chaves, fica em mora e, pelo artigo 582, passa a dever um aluguel arbitrado pela avó.
Se você vive algo parecido, comece hoje: junte as mensagens que mostram por que o imóvel foi emprestado e anote quem mora lá e desde quando. Com isso em mãos, envie a notificação e leve o material a um advogado ou à Defensoria. E, da próxima vez que emprestar uma casa, escreva num papel simples o prazo, a finalidade e a proibição de sublocação, assinado pelos dois: é um gesto pequeno que poupa muita dor de cabeça.
Problemas de moradia também aparecem do lado de fora do portão. A próxima leitura trata de um barulho de madrugada que virou disputa entre vizinhos.
Moradora acorda durante três semanas com o portão eletrônico da casa ao lado batendo às 4h50…➔




