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Início Economia

Crocs processa rede de lojas por tamanco de US$ 7 que, segundo a marca, copia o seu modelo clássico

Por João Victor
28/09/2026
Em Economia
Dois pares de tamancos de borracha coloridos lado a lado, como provas de um processo

Dois pares de tamancos de borracha coloridos lado a lado, como provas de um processo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Crocs e a subsidiária Jibbitz entraram com uma ação na Justiça Federal dos Estados Unidos contra a Five Below, rede americana de lojas de desconto, por causa de um tamanco infantil vendido a US$ 7. O processo foi protocolado em 18 de setembro de 2026 no Distrito do Colorado, sob o número 1:26-cv-04606, segundo o índice público do tribunal, e as autoras pediram julgamento por júri.

Segundo a Crocs, o modelo Juniors Charm Clog copia elementos do Classic Clog, o tamanco de borracha cheio de furos que virou a cara da empresa. A Crocs processa a Five Below também pelos pingentes vendidos junto com o calçado e por uma bolsa em formato de tamanco. Nada disso foi julgado: a semelhança é, por ora, a versão de quem acusa.

Três traços em disputa

De acordo com a reportagem da USA Today sobre a ação no Colorado, a Crocs aponta três elementos que o Juniors Charm Clog teria em comum com o seu modelo clássico: a disposição dos furos na parte de cima, as aberturas em forma de trapézio nas laterais e a faixa texturizada que contorna o calçado. A empresa sustenta que essas semelhanças podem levar o consumidor a acreditar que o produto tem ligação com a marca.

A publicação especializada The Fashion Law relata que a ação vai além do cabedal. Segundo a Crocs, o solado do tamanco da Five Below reproduz o do Saru, outro modelo da marca protegido por patente de desenho. A bolsa, chamada Novelty Shoe Purse, imitaria o Classic Clog e um chaveiro da marca, na versão da autora.

Os pingentes formam uma frente à parte. A Jibbitz, dona dos enfeites que se encaixam nos furos dos tamancos, afirma que os acessórios vendidos pela rede infringem três patentes de utilidade sobre o sistema de fixação desses enfeites em calçados, conforme a USA Today.

A Crocs diz ter mandado uma notificação à Five Below em 4 de março de 2026. Pela versão da empresa descrita pela USA Today, a rede confirmou o recebimento e seguiu vendendo os produtos.

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Crocs processa Five Below pela forma, não pelo logo

Mãos comparam dois tamancos de borracha parecidos com um martelo de juiz ao fundo
Mãos comparam dois tamancos de borracha parecidos com um martelo de juiz ao fundo. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Ninguém acusa a Five Below de vender tamancos com o nome ou o logotipo da Crocs. A briga gira em torno do trade dress, expressão em inglês para o conjunto visual que identifica um produto (formato, proporções, texturas), e de patentes. Nos registros do tribunal, a causa aparece classificada como violação de marca, com base na lei federal americana, porque a Crocs tem nos Estados Unidos duas marcas registradas sobre o desenho tridimensional do Classic Clog, segundo a The Fashion Law.

Na prática, a empresa tenta convencer o júri de que o próprio formato do tamanco funciona como assinatura, a ponto de uma versão parecida confundir quem compra. É outra tese que não a da pirataria, em que o produto falso leva a identificação do original.

O preço ajuda a entender o interesse da Crocs. Ainda segundo a USA Today, o site da Five Below lista o Juniors Charm Clog por US$ 7, com as variações esgotadas on-line, enquanto o Kids Classic Clog custa US$ 39,99 no site da Crocs e os modelos adultos ficam, em geral, entre US$ 50 e US$ 65.

Júri, proibição de venda e estoque destruído

As autoras querem indenização em valor não especificado, incluindo lucros cessantes, além dos lucros que a Five Below teria obtido com os produtos. Pedem ainda uma ordem permanente que proíba a venda, a destruição do estoque considerado infrator e o pagamento dos honorários de advogado, segundo a USA Today e a The Fashion Law.

A Five Below, sediada na Filadélfia, tem mais de 2.000 lojas em 46 estados, conforme a USA Today, que procurou os advogados das duas empresas. Não localizamos manifestação pública da rede sobre a ação, que ainda não teve decisão nem liminar.

Como a lei brasileira protege a aparência de um calçado

No Brasil, o tema é regulado pela Lei da Propriedade Industrial, a Lei 9.279 de 1996, que prevê dois caminhos formais para proteger o visual de um produto. O primeiro é o desenho industrial, definido no art. 95 como a forma plástica ornamental de um objeto que resulte em aparência nova e original. Pelo art. 109, a propriedade só nasce com o registro concedido, e o art. 108 fixa validade de 10 anos a partir do depósito, prorrogável por três períodos de cinco anos, até o limite de 25 anos.

O segundo caminho é a marca tridimensional, com um freio importante. O art. 124, XXI, veda o registro como marca da forma necessária, comum ou vulgar do produto, ou daquela que não possa ser separada de um efeito técnico. O art. 100, II, impõe restrição parecida ao desenho industrial.

Fabricar sem autorização um produto que reproduz desenho industrial registrado é crime pelo art. 187 da mesma lei, com detenção de três meses a um ano ou multa. Vender, expor, estocar ou importar esse produto cai no art. 188, com detenção de um a três meses ou multa.

A expressão trade dress não aparece no texto legal. Quando a forma não tem registro, a defesa costuma se apoiar nas regras contra a concorrência desleal. O art. 195, III, trata como crime a conduta de quem “emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem”. Já o art. 209 garante indenização por atos que criem confusão entre produtos postos no comércio, e seu § 1º permite ao juiz conceder liminar.

O assunto toca de perto um país que tem cidades inteiras dedicadas a fabricar sapatos em grande escala. E a linha entre lembrar um produto famoso e copiá-lo aparece em outros setores, como no dos perfumes nacionais comparados ao estilo das fragrâncias da Dior.

O precedente da própria Crocs em São Paulo

A marca já percorreu esse caminho na Justiça brasileira. Em 7 de abril de 2021, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou, por unanimidade, a apelação da Crocs Inc. e da Crocs Brasil contra a Plugt Calçados (processo 1090308-66.2017.8.26.0100, relator J. B. Franco de Godoi). Segundo o acórdão, o tribunal reformou a sentença e reconheceu concorrência desleal pela cópia da aparência dos modelos Classic e Crocband.

A Plugt foi condenada a parar de fabricar e vender os calçados, sob multa diária de R$ 1.000 limitada a R$ 100.000, a pagar lucros cessantes a apurar com base no art. 210 da lei e R$ 30.000 por danos morais, de acordo com a decisão. Não verificamos se houve recurso ao Superior Tribunal de Justiça.

O laudo pericial citado pelos desembargadores registra que o INPI havia negado à forma do calçado proteção como desenho industrial, por falta de originalidade, e como marca tridimensional, por se tratar de forma comum. Mesmo assim, a Crocs venceu: o acórdão afirmou que a proteção ao conjunto-imagem “independe da existência de registro junto ao órgão competente”, com apoio em precedente do STJ de 2017 (REsp 1.677.787/SC, relatora ministra Nancy Andrighi).

No Colorado ou em São Paulo, a aposta da Crocs é a mesma: um tamanco de borracha com furos vale, diante do juiz, pela lembrança que desperta em quem compra.

Tags: CrocsFive Belowpropriedade industrialtrade dress
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