Uma mulher que deixou seu cachorro em um hotel para animais durante 12 dias descobriu pelas redes sociais que o pet havia participado de uma sessão de fotos promocionais. A surpresa provocou um desentendimento com o estabelecimento, já que a tutora afirma não ter autorizado o uso do animal em campanhas publicitárias.
Mulher deixou cachorro em hotel por 12 dias e descobriu algo inesperado
Na história, Camila, de 36 anos, precisava viajar e decidiu hospedar seu cachorro, um golden retriever chamado Thor, em um hotel especializado em cuidados com animais. Antes de contratar o serviço, ela procurou informações sobre alimentação, horários de recreação e acompanhamento dos hóspedes. A expectativa era encontrar um ambiente seguro e confortável para o cão durante sua ausência.
Camila acertou uma hospedagem de 12 dias e entregou Thor aos funcionários com orientações sobre sua rotina. Durante a viagem, recebeu algumas informações sobre o comportamento do cachorro e acreditou que tudo estava acontecendo normalmente. O problema surgiu quando, ao navegar pelas redes sociais, encontrou imagens do animal em uma publicação comercial do próprio hotel.

Fotos do cachorro apareceram em uma campanha publicitária sem autorização
Ao abrir o perfil do estabelecimento, Camila reconheceu Thor em uma sequência de fotografias produzidas para divulgar os serviços de hospedagem. O cachorro aparecia em diferentes ambientes, acompanhado de acessórios decorativos e elementos promocionais. Algumas imagens destacavam a estrutura do hotel, enquanto outras utilizavam o animal como personagem principal da campanha.
A tutora ficou incomodada porque havia contratado apenas os cuidados durante sua viagem, sem concordar expressamente com a participação do cachorro em ações publicitárias. Ao questionar a administração, recebeu a explicação de que o estabelecimento costumava fotografar animais hospedados para divulgar suas atividades. Camila, entretanto, considerou que havia uma diferença entre registrar a rotina do pet e utilizá-lo em propaganda, especialmente sem uma conversa prévia.
O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre esse tipo de situação?
O artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, assegura ao consumidor o direito de receber informações adequadas e claras sobre os serviços contratados. Em uma hospedagem para animais, isso inclui conhecer as condições relevantes da prestação do serviço. Se o estabelecimento pretende utilizar os hóspedes em campanhas publicitárias, informar previamente essa finalidade pode evitar conflitos sobre os limites da contratação.
O artigo 6º, inciso IV, da mesma lei também estabelece proteção contra práticas comerciais abusivas ou desleais. Entretanto, a publicação da fotografia de um animal não configura automaticamente uma infração. Para avaliar a situação, seria necessário verificar o contrato assinado, as informações fornecidas e a finalidade das imagens, além das circunstâncias em que foram produzidas.
O hotel pode usar a imagem do cachorro sem pedir autorização ao tutor?
Existe uma distinção jurídica importante nesse tipo de situação. O artigo 20 do Código Civil trata da proteção da imagem das pessoas, especialmente em determinadas utilizações comerciais, mas não se aplica automaticamente à imagem de animais da mesma maneira. Portanto, não seria correto afirmar que qualquer fotografia de um cachorro publicada sem autorização gera, por si só, o mesmo direito reconhecido à imagem de uma pessoa.
Mesmo assim, o uso comercial de fotografias pode gerar questionamentos relacionados ao contrato, à informação prestada e à boa-fé nas relações de consumo. Se houver descumprimento de obrigações ou prejuízo comprovado, os artigos 186 e 927 do Código Civil podem ser relevantes para analisar eventual responsabilidade civil. Uma indenização não é automática: depende de fundamentos jurídicos, provas e das particularidades do caso.

A tutora pode exigir a retirada das fotos e pedir indenização?
Na situação apresentada, Camila poderia procurar o hotel e solicitar formalmente a retirada das fotografias promocionais, explicando que não concordou com aquela utilização. Também seria recomendável guardar capturas das publicações, mensagens trocadas com o estabelecimento, comprovantes da hospedagem e uma cópia do contrato. Esses documentos ajudariam a demonstrar o conteúdo divulgado e as condições inicialmente combinadas.
Se não houver acordo, a consumidora poderá buscar orientação no Procon ou avaliar outras medidas cabíveis. O artigo 20, incisos II e III, do Código de Defesa do Consumidor prevê restituição de valores ou abatimento proporcional em determinadas situações de vício na prestação de serviços. Contudo, essas soluções não decorrem automaticamente da publicação das fotos. Um eventual pedido de reparação dependeria da demonstração de irregularidade, dano e demais requisitos legais.
O que observar antes de deixar um cachorro em hotel e por que esta história é fictícia?
Antes de contratar uma hospedagem, é recomendável perguntar se o estabelecimento costuma fotografar ou filmar os animais e como essas imagens serão utilizadas. Também é prudente conferir se existe alguma cláusula de autorização para publicidade e solicitar esclarecimentos sobre seu alcance. Caso o tutor não concorde com a divulgação, sua posição deve ser comunicada por escrito antes do início da hospedagem, para que as condições possam ser definidas com transparência.
Esta é uma história fictícia, criada exclusivamente para ilustrar uma situação envolvendo a hospedagem de animais e possíveis conflitos sobre o uso de fotografias em campanhas comerciais. Camila, Thor e os acontecimentos narrados são personagens e situações inventados, sem relação com um processo judicial comprovado. O contexto serve apenas como exemplo educativo e não representa uma decisão da Justiça. Em casos reais, os direitos e as responsabilidades dependem do contrato, das provas disponíveis e da legislação aplicável.




