Uma mancha que cresce no teto, um guarda-roupa estufado pela umidade e um vizinho que jura que o problema é do prédio. A infiltração vinda do andar de cima é uma das brigas mais comuns em condomínios. Quem paga a conta não depende de quem reclama mais, e sim de onde a água escapa. Só uma vistoria técnica mostra isso com segurança.
De quem é o cano que causou a infiltração no teto de baixo?
Depende do ponto exato do vazamento. O artigo 1.331 do Código Civil lista como partes comuns a estrutura, o telhado e a rede geral de água e esgoto. Se a água sai dessa rede geral, como a coluna que atende todos os andares, a conta tende a ser do condomínio.
A tubulação que serve só a uma unidade é outra história. Em 2024, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um caso assim. O dono do apartamento de cima respondeu por um vazamento na tubulação horizontal da unidade, que manchou o teto da vizinha e estragou armários.
O argumento de que o cano é do prédio também já foi testado. Em sentença da 20ª Vara Cível de Brasília, de 2012, a dona do apartamento de cima alegou vazamento na área comum. A perícia achou o problema dentro da parede do imóvel dela, e a condenação somou R$ 27,7 mil.

Por que o laudo técnico decide a responsabilidade civil no caso?
Porque a responsabilidade civil depende de um dano com causa identificada. O artigo 186 do Código Civil considera ato ilícito causar dano a outra pessoa por ação, omissão, negligência ou imprudência. Já o artigo 927 do Código Civil obriga quem comete esse ato a reparar o prejuízo.
Sem prova da origem, a discussão vira palavra contra palavra. O laudo técnico de um engenheiro ou arquiteto aponta se a água vem do ramal da unidade, da coluna ou da fachada. Em 2025, uma perícia embasou decisão da Vara Cível do Riacho Fundo que condenou um condomínio por infiltrações ligadas à falta de manutenção da fachada.
Enquanto o laudo não sai, quem sofre o dano precisa guardar provas desde a primeira mancha. Nas decisões do TJDFT, alguns registros aparecem com frequência:
- Fotos e vídeos datados do teto, das paredes e dos móveis atingidos.
- Mensagens com o vizinho e com o síndico, que mostram quando o problema foi avisado.
- Notas ou orçamentos dos móveis danificados.
- O laudo técnico com a origem do vazamento e o reparo indicado.
Quem já viu o teto ceder sabe que a demora piora tudo. Um caso parecido mostra como a Justiça pode exigir o conserto com urgência.
O guarda-roupa de R$ 7 mil entra na indenização por inteiro?
Entra, desde que o valor seja provado e ligado à infiltração. Na sentença de 2012, a juíza negou mais de R$ 55 mil pedidos para reforma, porque os orçamentos cobriam a renovação completa do imóvel.

Por isso, a nota fiscal do móvel ou orçamentos de reposição equivalente pesam mais que uma estimativa. O conserto também pode ser exigido: o artigo 1.277 do Código Civil garante o direito de fazer cessar interferências prejudiciais vindas do imóvel vizinho.
A demora ainda pode render dano moral. Em 2024, a 4ª Turma Cível do TJDFT fixou R$ 6 mil para a moradora que conviveu mais de um ano com manchas e mau cheiro.
Como agir antes de levar a briga do teto manchado à Justiça?
O primeiro passo é avisar o vizinho por escrito, com fotos, e pedir acesso ao apartamento para a vistoria. Se ele insistir que o cano é do prédio, procure o síndico, porque cabe ao condomínio checar a coluna e as áreas comuns.
Sem acordo, o caminho é a Justiça, com o laudo técnico e as provas da responsabilidade civil do vizinho reunidas. Antes de trocar o guarda-roupa, guarde fotos das peças danificadas e os comprovantes, e consulte um advogado ou a Defensoria Pública. Se a mancha apareceu aí, comece hoje pelas fotos: elas contam essa história melhor que qualquer discussão no corredor.
Resolvida a infiltração, a umidade costuma deixar marcas na parede. Este guia ajuda a cuidar do que sobrar.




