Trocar o branco das paredes por azul-marinho parece só uma questão de gosto. Na hora de entregar as chaves, porém, a cor vira assunto jurídico. A Lei do Inquilinato, a Lei 8.245/1991, manda o inquilino devolver o imóvel como o recebeu, e isso vale também para a pintura. Quando a mudança foi feita sem autorização, o proprietário tem base legal para pedir a repintura, mesmo depois de três anos de contrato.
O que a Lei do Inquilinato exige na devolução do imóvel?
A regra é devolver o imóvel no estado em que foi recebido, menos o desgaste do uso normal. Essa obrigação está no inciso III do artigo 23 da Lei 8.245/1991, que lista os deveres do locatário.
O mesmo artigo traz outros pontos que pesam numa briga por causa da pintura. A tabela reúne os trechos que costumam aparecer quando o dono pede a volta da cor original.
| Inciso | O que determina |
|---|---|
| III | Restituir o imóvel no estado em que o recebeu, salvo deteriorações do uso normal |
| V | Reparar logo os danos provocados pelo inquilino, familiares, dependentes, visitantes ou prepostos |
| VI | Não modificar a forma interna ou externa sem consentimento prévio e por escrito do locador |
Na prática, a lei separa o que o tempo faz com a casa do que o morador decide fazer nela. O primeiro caso fica por conta do proprietário, e o segundo é responsabilidade de quem alugou.
Pintar tudo de azul-marinho conta como desgaste normal?
Não. Tinta desbotada, pequenas manchas e marcas de móveis depois de três anos são efeitos esperados de quem mora no imóvel. Trocar o branco por azul-marinho é uma escolha do inquilino, que altera o estado original das paredes.

Por isso, o proprietário pode exigir que as paredes voltem à cor registrada na vistoria de entrada, ou cobrar o custo do serviço. A Lei do Inquilinato não autoriza, porém, a exigência de um acabamento superior ao que foi entregue, porque a obrigação é restituir o que se recebeu.
Um caso parecido, envolvendo a pintura feita pouco antes da saída, já foi tratado aqui no site. A leitura ajuda a entender o que acontece na vistoria final.
Qual o peso da vistoria de entrada e da caução na disputa?
A vistoria de entrada é a prova central, porque mostra a cor e o estado das paredes no primeiro dia. O artigo 22 da Lei 8.245/1991 obriga o locador a fornecer, se o inquilino pedir, uma descrição minuciosa do imóvel, com os defeitos existentes.

Com esse laudo assinado, a comparação com a vistoria de saída fica objetiva e sobra pouco espaço para cobranças genéricas. Sem ele, fotos e mensagens da época passam a ser a principal forma de mostrar como o imóvel estava.
A caução entra na conversa porque é uma das garantias previstas no artigo 37 da Lei do Inquilinato. Pelo artigo 38 da Lei 8.245/1991, a caução em dinheiro não pode passar de três meses de aluguel e fica depositada em caderneta de poupança.
Usar esse dinheiro para pagar a repintura depende do que o contrato de locação prevê e da comprovação do dano. Se as partes não chegarem a um acordo sobre o desconto, a palavra final sobre a cobrança é da Justiça.
Como evitar a briga sobre a pintura na hora da entrega?
O caminho mais seguro é combinar tudo por escrito antes de abrir a lata de tinta. Uma autorização assinada pelo proprietário, dizendo se a nova cor pode ficar ou precisa ser desfeita, evita a cobrança surpresa anos depois.
Quem já pintou sem avisar tem duas saídas: devolver as paredes na cor da vistoria de entrada ou negociar o valor do serviço com o dono. No próximo contrato de locação, leia a cláusula de pintura com calma e guarde cada laudo, foto e recibo. Seu bolso agradece na mudança.
Quais dúvidas sobre pintura e caução ainda são comuns?
Duas perguntas aparecem com frequência na entrega das chaves e têm resposta direta na Lei do Inquilinato. O quadro resume cada uma delas.
A caução em dinheiro rende durante o contrato?
Sim. O valor fica em caderneta de poupança, e as vantagens dela revertem para o inquilino quando a quantia é levantada.
O dono pode exigir pintura nova quando houve só desgaste?
O artigo 23 exclui da obrigação as deteriorações do uso normal. Cláusulas contratuais sobre pintura devem ser lidas antes da assinatura, e divergências são resolvidas na Justiça.
Os conflitos com imóveis não ficam restritos ao aluguel. Uma reforma malfeita também pode virar briga com os vizinhos de baixo.




