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Início Casa e Decoração

Vizinho abre janela a menos de um metro do muro e passa a enxergar todo o quintal da casa ao lado; dono do terreno descobre que o Código Civil proíbe janelas a menos de 1,5 metro da divisa e tem prazo para exigir o fechamento

Por Gabriel Leme
11/10/2026
Em Casa e Decoração
O Código Civil proíbe abrir janela a menos de 1,5 metro da divisa com o terreno vizinho

O Código Civil proíbe abrir janela a menos de 1,5 metro da divisa com o terreno vizinho - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma janela aberta a poucos centímetros do muro pode transformar o quintal da casa ao lado em vitrine e acabar com a privacidade de quem mora ali. Para esse tipo de conflito, o artigo 1.301 do Código Civil fixa uma distância mínima entre a abertura e a divisa. O dono do terreno prejudicado também tem um prazo certo para reagir, e entender esse calendário faz toda a diferença.

O que o artigo 1.301 do Código Civil diz sobre janelas?

A lei proíbe abrir janela, fazer eirado, terraço ou varanda a menos de metro e meio do terreno vizinho. A regra faz parte do capítulo sobre o direito de construir, um dos pilares do direito de vizinhança, que organiza a convivência entre imóveis colados um no outro.

O mesmo dispositivo prevê situações com tratamento diferente, conforme a direção da visão e o tamanho da abertura. A tabela resume as distâncias previstas nos parágrafos do artigo, segundo o texto compilado do Código Civil publicado pelo Senado Federal.

Distâncias da divisaCÓDIGO CIVIL
O que prevê o artigo 1.301 para cada tipo de abertura
Tipo de abertura Distância mínima da divisa
Janela, eirado, terraço ou varanda 1,5 metro
Janela perpendicular ou cuja visão não incide sobre a divisa 75 centímetros
Abertura para luz ou ventilação de até 10 x 20 cm, a mais de 2 metros do piso Fora da regra de distância

Na prática, uma janela a menos de um metro do muro, voltada para o quintal vizinho, descumpre a regra geral. Uma abertura lateral, sem visão sobre a divisa, só seria irregular abaixo de 75 centímetros. Por isso, vale medir antes de reclamar.

Por que a Justiça não exige prova de invasão da privacidade?

Porque a regra é objetiva: basta a distância menor que a permitida para configurar a violação. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.531.094, em um caso de janelas abertas a menos de metro e meio da divisa.

Medir a distância entre a janela e a divisa é o dado central, pois a Justiça considera a violação objetiva
Medir a distância entre a janela e a divisa é o dado central, pois a Justiça considera a violação objetiva – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O tribunal paulista havia negado o pedido por entender que as janelas não davam visão direta do interior do imóvel vizinho. Segundo o especial do STJ sobre relações de vizinhança, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou: “A proibição é objetiva, bastando para a sua configuração a presença do elemento objetivo estabelecido pela lei”.

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Para a Turma, a regra do artigo 1.301 traduz uma presunção de devassamento, que não se limita à visão. Assim, o dono do terreno não precisa provar que o vizinho fica observando o quintal: a medida da distância é o dado central da discussão.

Conflitos na divisa também envolvem luz e ventilação, às vezes no sentido inverso. A matéria a seguir mostra o caso em que é o muro que incomoda a casa ao lado.

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Como funciona o prazo de ano e dia para pedir o fechamento?

O dono do terreno tem um ano e um dia, contados da conclusão da obra, para exigir que se desfaça a janela, a sacada, o terraço ou a goteira. A regra está no artigo 1.302 do Código Civil. Sem acordo, o caminho é a ação demolitória na Justiça.

Quem quer exigir o fechamento tem um ano e um dia após a conclusão da obra e deve documentar datas e medidas
Quem quer exigir o fechamento tem um ano e um dia após a conclusão da obra e deve documentar datas e medidas – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Esse prazo de ano e dia corre sem nenhum aviso. Depois dele, o proprietário perde o direito de exigir o fechamento e, se quiser construir, terá de respeitar a distância do artigo 1.301. Também não poderá impedir o escoamento das águas da goteira vizinha.

Pequenos vãos de luz seguem outra lógica. Nesses casos, seja qual for a quantidade, a altura ou a disposição, o vizinho pode erguer a própria construção ou um contramuro a qualquer tempo, mesmo que isso tire a claridade.

O que fazer antes de entrar com a ação demolitória?

Primeiro, documentar. Anote a data em que a obra terminou, fotografe a janela e meça a distância até a divisa, de preferência com apoio de um engenheiro ou arquiteto. Uma conversa ou notificação por escrito abre espaço para acordo, mas não substitui a ação quando o prazo está perto do fim.

Sem entendimento, um advogado ou a Defensoria Pública avalia o caso, incluindo o código de obras da sua cidade, que pode trazer exigências próprias. O direito de vizinhança existe para proteger a sua privacidade. Se a janela do vizinho já incomoda, comece hoje a anotar datas e medidas: o calendário corre contra quem espera.

As regras de convivência entre vizinhos também valem para o que cresce no quintal. Confira outra disputa comum na divisa entre casas.

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Tags: ação demolitóriaartigo 1.301 do código civilcasa e decoraçãodireito de vizinhançaprazo de ano e diaprivacidade
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