Mariana e Ricardo compraram passagens aéreas para viajar com a filha, Sofia, mas receberam uma surpresa: a companhia mudou o aeroporto de partida. A alteração aumentaria os gastos da família com transporte. Agora, eles querem saber quem deve pagar a diferença.
A mudança que trouxe despesas inesperadas
No relato fictício, a família havia planejado embarcar no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. Meses depois da compra, recebeu um comunicado informando que o voo partiria do Aeroporto de Viracopos, em Campinas. Embora o destino permanecesse o mesmo, a mudança exigia um deslocamento maior.
Mariana percebeu que precisaria reorganizar o transporte, sair de casa mais cedo e possivelmente gastar com estacionamento ou transfer. Ricardo entrou em contato com a companhia aérea, argumentando que essas despesas não faziam parte do planejamento original. A empresa, porém, ainda precisava esclarecer quais alternativas ofereceria.
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A companhia aérea pode mudar o aeroporto de embarque?
A Resolução nº 400/2016 da ANAC, em seu artigo 12, determina que alterações programadas de horário ou itinerário sejam comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Entretanto, avisar antecipadamente não significa que o passageiro seja obrigado a aceitar qualquer modificação.
Segundo a ANAC, a reacomodação deve preservar a origem e o destino contratados, quando houver voo disponível. O consumidor não é obrigado a aceitar outra origem. A resolução também prevê reacomodação ou reembolso integral quando o aviso chega fora do prazo ou a alteração de horário supera 30 minutos em voos nacionais ou uma hora em internacionais, caso o passageiro discorde.

Quem deve pagar o transporte até o novo aeroporto?
Essa é a principal dúvida de Mariana e Ricardo. A regulamentação da ANAC não estabelece um reembolso automático de todo gasto terrestre provocado por uma mudança antecipada de aeroporto. Entretanto, a família pode solicitar que a companhia providencie o deslocamento ou arque com despesas adicionais necessárias e comprovadas.
O Código de Defesa do Consumidor, especialmente nos artigos 14 e 20, prevê responsabilidade por falhas na prestação dos serviços e possíveis reparações. Assim, gastos com transporte, estacionamento ou hospedagem decorrentes da alteração podem ser discutidos. O ressarcimento depende das circunstâncias, da responsabilidade da empresa e das provas do prejuízo.
Passageiros podem exigir outro voo ou cancelar a viagem?
Antes de aceitar o novo aeroporto, Mariana pode solicitar uma alternativa que mantenha as condições originalmente contratadas. Se houver voo compatível, a família pode negociar a reacomodação sem custos adicionais. Também pode pedir à empresa uma solução de transporte terrestre, caso prefira manter o embarque no aeroporto substituto.
Se a mudança não for aceitável, o casal pode solicitar o reembolso integral, apresentando os motivos e verificando as hipóteses previstas na regulamentação. Quando a alteração envolve somente o aeroporto, sem mudança relevante de horário, a aplicação desse direito exige análise específica. Por isso, é recomendável obter uma resposta por escrito antes de comprar novas passagens.
O que fazer ao receber um aviso de mudança de aeroporto?
O primeiro passo é guardar o bilhete original, o comunicado da alteração e os comprovantes dos gastos previstos. Depois, o passageiro deve procurar a companhia, solicitar uma solução sem despesas extras e registrar o número do protocolo. Se precisar pagar transporte por conta própria, deve guardar recibos e notas fiscais para eventual pedido de ressarcimento.
Se a empresa não apresentar uma solução satisfatória, a reclamação pode ser registrada no Consumidor.gov.br, onde companhias participantes têm até 10 dias para responder. Também é possível procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Para Mariana e Ricardo, o cuidado principal é não aceitar imediatamente uma mudança que aumente os custos sem antes conhecer seus direitos e negociar uma alternativa.




