Por Redação
Ele atende por “Chacha”, mas seu nome completo é um verdadeiro fenômeno. Com 32 letras apenas no nome próprio, Charlingtonglaevionbeecheknavare dos Anjos Mendonça é considerado oficialmente o brasileiro com o nome mais extenso já registrado em cartório. Natural de Macau, no Rio Grande do Norte, seu caso viralizou pela curiosidade e pelas dificuldades que enfrenta no dia a dia.
Um nome que desafia sistemas
Cartões de crédito, cadastros online, documentos públicos, em todos esses contextos, Chacha precisa lidar com um desafio simples, mas constante: seu nome não cabe nos formulários. Em muitos casos, ele é obrigado a abreviar, cortar ou até deixar de lado parte do próprio nome. O que nasceu como uma escolha criativa da família se tornou um obstáculo prático para a vida adulta.

O que diz a lei sobre nomes incomuns?
Desde 1973, a Lei de Registros Públicos impõe limites a nomes que possam expor a pessoa ao ridículo. Na prática, isso dá ao cartório o direito de negar registros que pareçam ofensivos ou exagerados. Ainda assim, nomes longos ou incomuns não são automaticamente proibidos, desde que não causem constrangimento evidente.
No caso de Chacha, o nome passou sem objeções, mas hoje dificilmente seria aceito da mesma forma. O clima nas serventias está mais rígido, e os oficiais tendem a aconselhar os pais quando percebem exageros.
Abaixo, um vídeo divertido com a tentativa de ler o nome por banheiradeconhecimento no TikTok:
Por que famílias escolhem nomes tão diferentes?
Em muitos casos, o desejo por originalidade, homenagens familiares ou a busca por nomes “únicos” leva a invenções como essa. No Brasil, onde há liberdade ampla de escolha, alguns pais enxergam no nome uma forma de marcar a identidade da criança desde o nascimento.
No entanto, poucos se atentam ao impacto que nomes extremamente longos ou exóticos podem ter no futuro, especialmente em contextos formais e burocráticos.

Outros casos curiosos registrados no país
Chacha não está sozinho na lista de nomes inusitados. O Brasil já registrou nomes como:
- Vanderlei de Jesus Pessach Shalom Adonai Gomes de Souza
- Antônio Morrendo das Dores (registro real dos anos 1930)
- Batman Bin Superman, registrado no Acre em 2016
Esses exemplos reforçam como o país é criativo, e como os cartórios, apesar da legislação, ainda permitem nomes que desafiam convenções, essa experiência levanta uma reflexão sobre a responsabilidade dos pais no momento do registro e o papel dos cartórios como orientadores, e não apenas validadores de dados.










