Quem tem CNH vencida ou com vencimento marcado entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 pode continuar dirigindo até 9 de dezembro sem ser multado por habilitação vencida. Depois dessa data, ainda há 30 dias para concluir a renovação. A regra é a Deliberação nº 279 do Contran, publicada no Diário Oficial da União em 9 de setembro, em vigor desde a publicação, e vale também para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). Ela não alcança quem está com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
A janela cobre seis meses de vencimentos, e o Contran não divulgou quantos motoristas estão dentro dela. A prorrogação é automática: o texto da deliberação publicada pelo Ministério dos Transportes diz que não é preciso emitir documento novo nem fazer qualquer procedimento para registrá-la. Para quem não fizer nada, o risco chega quando os prazos acabarem. Pela conta publicada pelo jornal Estado de Minas, a renovação precisa estar concluída até 8 de janeiro de 2027. Fora disso, volta a valer o artigo 162 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário (artigos 258 e 259 do CTB) e retenção do veículo até aparecer um condutor habilitado.

CNH vencida prorrogada até 9 de dezembro: quem está na regra
O que define se você entra é a data de validade impressa no documento ou mostrada na versão digital. Se ela cai em qualquer dia entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026, a carteira passa a valer até 9 de dezembro, mesmo que a data antiga continue aparecendo no cartão.
Três situações ajudam a conferir o próprio caso:
- Carteira que venceu em 20 de julho: está dentro da janela e vale até 9 de dezembro.
- Carteira que venceu em 2 de junho: fica fora, porque a deliberação só alcança vencimentos a partir de 5 de junho.
- Carteira que vence em 15 de dezembro: segue o calendário normal, sem prorrogação.
O artigo 4º da deliberação manda que os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito cumpram a regra também na fiscalização. Na prática, o agente que consulta o sistema numa abordagem deve tratar a habilitação como válida até 9 de dezembro. Quem anda só com o documento no celular pode revisar as regras para apresentar a CNH digital numa blitz, já que o CTB dispensa o porte quando o agente consegue checar a habilitação no sistema.
A data de início não é aleatória. Em 5 de junho entrou em vigor a Lei 15.428/2026, que mudou a renovação da carteira, e a prorrogação foi adotada para dar tempo aos órgãos de trânsito de adaptar os sistemas, segundo a CNN Brasil e o Estado de Minas.
Quem fica de fora da prorrogação
O artigo 3º é direto: motorista com o direito de dirigir suspenso ou cassado não ganha prazo nenhum. Para esse grupo, dirigir continua sendo a infração do inciso II do artigo 162 do CTB, gravíssima, com multa multiplicada por três, recolhimento do documento e retenção do veículo.
Também não há benefício para quem tinha a carteira vencida antes de 5 de junho. Nesses casos, os 30 dias de tolerância do Código de Trânsito já passaram, e a renovação segue o rito de sempre.
Motoristas das categorias C, D e E não devem confundir a prorrogação com o exame toxicológico periódico. A deliberação trata só da validade da habilitação. Não existe prazo novo nem multa nova para o toxicológico, e a regra para quem dirige caminhão, ônibus ou carreta continua a mesma.
Como renovar antes de o prazo acabar
A prorrogação adia a data, mas não troca o caminho da renovação. O roteiro passa por canais oficiais:
- Conferir a validade e a situação da carteira no aplicativo CNH do Brasil, do governo federal, ou no site do Detran do seu estado.
- Olhar se há multas ou outros débitos no prontuário. Pelo artigo 159 do CTB, a renovação só é feita depois da quitação desses débitos.
- Agendar o exame de aptidão física e mental, que segue obrigatório, com médico perito examinador credenciado.
- Verificar se você se enquadra na renovação automática da Lei 15.428: ela vale para quem não cometeu infração sujeita a pontos nos 12 meses anteriores, mas não contempla quem tem 70 anos ou mais nem quem tem prazo reduzido por recomendação médica, e quem tem 50 anos ou mais só pode usá-la uma vez, segundo a reportagem da Agência Senado sobre a nova lei da habilitação.
- Se receber autuação por carteira vencida dentro do período prorrogado, apresentar defesa ao órgão que multou e, se for negada, recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari); a ouvidoria do Detran recebe reclamações sobre atendimento.
A deliberação também mexeu na ponta do exame. O artigo 5º deu aos Detrans até 30 dias, contados de 9 de setembro, para atualizar no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) o cadastro dos médicos e psicólogos peritos, justamente para direcionar os condutores aos profissionais habilitados.
Data no cartão, exame médico e assinatura ad referendum
A prorrogação não renova nada sozinha. A carteira continua com a data antiga, o exame de aptidão física e mental continua exigido e a renovação automática não vale para todo mundo. A lei recolocou o exame médico como obrigatório depois que a medida provisória original, a MP 1.327/2025, chegou a dispensá-lo, conforme a Agência Senado.
Há ainda um detalhe formal. A deliberação foi assinada pelo presidente do Contran, George Santoro, ad referendum do colegiado, ou seja, por decisão dele, sujeita à confirmação do conselho. Até a data desta consulta, 9 de outubro de 2026, o texto segue em vigor desde a publicação, em 9 de setembro.
Uma regra que não pede nada ao motorista tende a ser lembrada só na véspera, e a véspera, neste caso, cai no meio das festas de fim de ano. Para quem está dentro da janela, o calendário completo cabe em duas datas: a carteira vale até 9 de dezembro de 2026, e a renovação precisa estar pronta nos 30 dias seguintes, o que leva o limite, pela conta do Estado de Minas, a 8 de janeiro de 2027. Quem informa a data exata de cada caso é o Detran do estado, e passado esse limite vale o que acontece com quem é parado com a carteira vencida além da tolerância e tem o carro retido.




