O gato descobre o parapeito, passa horas olhando os pássaros e a varanda aberta vira motivo de preocupação. A solução parece simples: instalar uma rede de proteção. Muita gente escolhe a preta porque ela some na paisagem e só descobre o problema quando chega a notificação do condomínio, dizendo que a tela alterou o padrão da fachada. Se o síndico exige a troca pela branca, vale entender o que a lei permite a cada lado.
Código Civil proíbe mudar a cor da fachada do prédio
A regra está no artigo 1.336 do Código Civil, que lista os deveres de quem tem um apartamento. O inciso III proíbe o condômino de alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. Assim, uma tela visível de fora, em cor diferente das varandas vizinhas, pode ser tratada como mudança no visual do edifício.
O conceito de fachada é mais amplo do que parece. Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou um condômino devolver as esquadrias do apartamento à cor original, mesmo com a mudança pouco perceptível da rua. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, fachada compreende todas as faces de um imóvel, e não só o que se vê do térreo.
Rede de proteção para gato é permitida dentro do padrão
Instalar a tela não é proibido: o que se discute é o modelo e a cor. A convenção condominial e as decisões de assembleia costumam definir um padrão, em geral branco ou transparente, para manter a fachada uniforme. Quem segue esse padrão protege a casa sem abrir conflito, e a Justiça já reconheceu o direito de resguardar crianças e bichos de estimação.

Foi o que fez o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em 2016. Uma moradora foi multada após instalar a rede para proteger sobrinhos e animais. A 3ª Turma Cível afastou a multa porque a tela ficou na parte interna, sem alteração estética relevante. Em 2018, porém, uma sentença do 2º Juizado Especial Cível de Brasília manteve as multas de um morador que fixou telas por fora, contra o que previa a convenção.
A diferença entre os dois casos mostra que a posição e o visual da tela pesam tanto quanto a intenção de proteger. Outro conflito parecido, também envolvendo a cor da rede, ajuda a entender esse cenário.
Morador instala rede de proteção na varanda do prédio em cor diferente da aprovada pela convenção…➔
O síndico pode exigir a troca da rede preta pela branca?
Pode, desde que exista um padrão aprovado. O artigo 1.348 do Código Civil manda o síndico cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as decisões da assembleia. Se esses documentos fixam a rede branca, notificar a moradora e pedir a troca faz parte da função dele, e não é capricho pessoal.
O cenário muda quando não há regra escrita. Sem padrão definido na convenção ou em ata, a exigência fica mais frágil, e a escolha da cor pode ser levada à assembleia. Vale pedir por escrito a base da notificação: o artigo da convenção, a ata ou a deliberação que definiu o branco.
Também conta onde a tela foi presa. Pelas decisões do TJDFT, uma rede instalada por dentro, sem efeito estético relevante, recebe tratamento diferente de uma estrutura fixada do lado externo. Ainda assim, a cor escura aparece de longe, e é justamente o contraste com as varandas vizinhas que costuma motivar a cobrança do síndico.
Quanto pode custar a multa por mudar o padrão da fachada?
A multa pode chegar a cinco vezes o valor da contribuição mensal. O parágrafo 2º do artigo 1.336 prevê a penalidade fixada na convenção, limitada a esse teto, além de eventuais perdas e danos. Se a convenção não trouxer o valor, cabe a dois terços dos demais condôminos deliberar sobre a cobrança.

Quem insiste no descumprimento corre risco maior. O artigo 1.337 do Código Civil permite que três quartos dos condôminos apliquem multa de até cinco vezes a contribuição a quem descumpre deveres de forma reiterada. Em caso de comportamento antissocial que torne a convivência insuportável, o valor pode chegar a dez vezes.
A multa não é automática nem remove a tela sozinha. O condomínio precisa seguir o rito previsto na convenção, com notificação prévia e prazo para adequação quando houver. Se a moradora não fizer a troca, a retirada forçada depende de decisão judicial, como no caso das esquadrias julgado pelo STJ.
Como proteger o gato sem entrar em conflito com o condomínio?
O primeiro passo é ler a convenção, o regimento e as atas antes de contratar o serviço, e avisar a administração por escrito. A proteção em si não deve ser deixada de lado: uma dissertação de mestrado da Universidade de Évora, em Portugal, analisou 81 gatos atendidos após quedas. Do total, 69% caíram do 2º ao 4º andar, e só três animais saíram sem lesão.
Para a moradora da varanda com rede preta, a saída mais segura é trocar a tela pelo modelo aprovado. Outra opção é levar à assembleia um pedido de mudança do padrão, sem deixar o felino desprotegido enquanto isso. Se o seu gato também vive de olho no parapeito, confira as regras do prédio antes de comprar a rede. Assim você evita pagar duas vezes pela mesma segurança.
Os conflitos de moradia também aparecem para quem vive de aluguel. Este outro caso mostra o que fazer quando o imóvel é posto à venda sem aviso aos moradores.




