Mantida prisão de mulher que forjou próprio sequestro para extorquir a mãe

TJDFT condenou a ré a três anos de detenção no semi-aberto.

Jaqueline Fonseca
postado em 28/07/2020 16:46 / atualizado em 28/07/2020 16:48
 (crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)
(crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press)

Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que forjou o próprio sequestro para extorquir a mãe pedindo o resgate. A ré apresentou recurso alegando que o fato não configurava crime e que não havia provas suficientes para sua condenação. No entanto, a 3ª Turma Criminal do TJDFT não concordou.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), a mulher convenceu uma pessoa a ligar para mãe dela forjando um sequestro para forçar a senhora a pagar o resgate da filha. A mãe da suposta sequestrada acreditou que a filha estava em risco e foi até a 23º Delegacia de Polícia para registrar ocorrência. Logo a polícia descobriu que o sequestro não passava de uma farsa e deteve a suspeita em uma festa.

 

Para a Justiça, as provas apresentadas pelo MPDFT são suficientes e demonstram que a filha agiu com má intenção para extorquir a mãe. Na decisão, o colegiado considerou que “sem sombra de dúvidas, a existência do dolo específico de, com o sequestro forjado, obter para si vantagem econômica indevida e, portanto, a configuração do crime de extorsão”.

A ré foi condenada a três anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime semiaberto, além de multa.

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