Justiça condena plano de saúde por negar atendimento à recém-nascida

A seguradora Central Unimed terá que indenizar a autora da ação em R$ 10 mil reais, além de incluir sua filha no plano e custear todos os atendimentos médicos e exames

Tainá Seixas
postado em 28/07/2020 19:06
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Central Unimed por negar atendimento a uma criança recém-nascida. A decisão, tomada nesta segunda-feira (27/7), é da 2ª Vara Cível de Samambaia.

Na ação, a autora, mãe da criança, narrou que, em fevereiro do ano passado, foi submetida a um parto cesariano e que sua filha precisou ser internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal devido a complicações. A Central Unimed, plano de saúde contratado, se recusou, então, a custear o tratamento da criança alegando falta de cumprimento do período de carência contratual.

O juiz da ação citou, na sentença, entendimento do Superior Tribunal de Justiça que declara abusiva exigência de período de carência maior que 24h do horário da contratação do plano, em situações de emergência ou urgência.

Desta forma, a seguradora foi condenada a incluir a criança ao plano de saúde da mãe, bem como custear todos os procedimentos médicos e exames exigidos pela equipe médica desde a data do nascimento da criança. Além disso, a Unimed terá que indenizar a autora em R$ 10 mil por danos morais. Cabe recurso da ação.

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