A Justiça do Distrito Federal declarou inválidas as licenças ambientais que permitiriam construção na Quadra 500 do Setor Sudoeste. As empresas responsáveis pela obra foram condenadas a obterem licença corretiva, além de estudos de impacto ambiental atualizados e realizar audiências públicas num prazo de 180 dias. Caso a decisão seja descumprida, o juiz já determinou aplicação de multa no valor de R$ 10 mil por dia. Cabe recurso.
A decisão veio em resposta a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que solicitou a invalidação da licença apresentada pelas empresas Antares Engenharia LTDA e Oeste Sul Empreendimentos Imobiliarios S.A., alegando que os documentos estavam vencidos e que seria necessário emitir nova licença. O Governo do Distrito Federal também é parte nessa ação, por meio do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hidricos do DF (Ibram).
Em 2019, a Justiça, em decisão cautelar, determinou suspensão de todo tipo de construção no local. As construtoras vêm tentando reverter a situação para dar seguimento à obra.
Na decisão, o juiz esclarece que o empreendimento poderá ser retomado assim que licenças válidas, de acordo com a lei, forem apresentadas. “É possível temperar-se os pedidos formulados [...] de modo a permitir-se o prosseguimento do empreendimento, que já está a se estabelecer em modo acelerado, mas com o indispensável licenciamento corretivo, necessário à sanatória da ilegalidade da instalação do empreendimento sem licença ambiental válida”. ressaltou.
O Correio procurou o GDF e aguarda retorno. A reportagem também tentou contato com as empresas responsáveis pelo empreendimento, mas as ligações não foram atendidas.
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