Único sorteio do Nota Legal de 2020 será realizado em 27 de outubro

O prêmio líquido será de R$3 milhões e serão considerados documentos fiscais emitidos entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020

Samara Schwingel
postado em 06/08/2020 09:35 / atualizado em 06/08/2020 23:51
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal (GDF) definiu a data para o único sorteio do programa Nota Legal de 2020. De acordo com a decisão, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (6/8), o sorteio será em 27 de outubro.

O consumidor que desejar participar do programa tem até 20 de agosto para se cadastrar pelo site do Nota Legal. Serão considerados documentos fiscais emitidos entre 1º de maio de 2019 e 30 de abril de 2020 para a geração dos bilhetes do sorteio. O concorrente poderá consultar no site do programa a quantidade e a numeração dos bilhetes com os quais participará.

Serão 12,6 mil bilhetes contemplados e o prêmio líquido a ser dividido é de R$3 milhões. A realização do sorteio será efetuada eletronicamente pela Secretaria de Economia do DF e o resultado será divulgado no site do Programa Nota Legal.

Para cancelar a participação no sorteio, o consumidor deve acessar o site do programa até 20 de agosto. Aquele que quiser apenas consultar a situação do cadastro, também pelo site, poderá fazer isso até 28 de agosto.

Sorteios cancelados

O GDF cancelou o sorteio do primeiro semestre de 2020, devido à pandemia de covid-19. Em publicação no DODF de 31 de julho, o Executivo local informou que optou pelo cancelamento devido às "limitações administrativas, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, especialmente na Secretaria de Estado de Economia, decorrentes da pandemia da Covid-19, que impactaram na execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios eletrônicos".

O decreto da época também estabeleceu que o sorteio de outubro será o único a ser realizado em 2020.

Incentivo à emissão de notas

O Programa Nota Legal incentiva a emissão de notas fiscais, além de permitir que os contribuintes recuperem parte do ICMS e ISS recolhidos em estabelecimentos comerciais e participem dos sorteios.

O cidadão cadastrado recebe créditos que podem ser utilizados para abater o valor de impostos ou receber o valor em dinheiro. Para isso, basta informar o CPF na hora da compra. Segundo a Secretaria de Economia, as notas cadastradas ficam disponíveis para consulta no aplicativo de celular Economia DF por até 90 dias.

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