Justiça condena empresas de ônibus por descumprirem normas de higienização

Liminar determina que as empresas façam a higienização no interior dos veículos todas as vezes que os coletivos chegarem ao terminal. Multa por descumprimento é de R$ 5 mil

Correio Braziliense
postado em 06/08/2020 11:56
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Após denúncias sobre a falta da higienização constante nos coletivos das empresas de ônibus do Distrito Federal, a Justiça expediu uma liminar determinando o cumprimento das normas de limpeza sob pena de multa. A decisão foi dada pela 10ª Vara Cível de Brasília em resposta à ação civil pública expedida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

De acordo com as normas e agora com a imposição da decisão judicial, a higienização deve ser realizada, em especial, nos pontos de contato com as mãos dos usuários e no sistema de ar condicionado. A limpeza externa dos ônibus deverá ser feita com água e sabão, pelo menos uma vez ao dia. As medidas devem ser cumpridas no prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por veículo autuado.

A liminar estabelece que o cumprimento não pode implicar a redução de linhas ou de veículos em circulação, nem com intervalo maior de horários entre as viagens, sob pena de aumento da multa. O perigo na demora, conforme a decisão judicial, “evidencia-se pelo próprio avanço da epidemia no DF, em especial nas regiões administrativas distantes do Plano Piloto e no entorno, onde há uma maior dependência do transporte público coletivo, afetando, em especial, a população mais vulnerável dessas localidades”.

A ação movida pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão e pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social foi impulsionada após observar o não cumprimento dos protocolos sanitários para o enfrentamento da covid-19. De acordo com informações da Secretaria de Mobilidade, obtidas pelo MPDFT, até o dia 17 de julho, foram lavrados 812 autos de infração pela falta de higienização correta dos veículos.

[SAIBAMAIS]O Ministério Público pede ainda, ao final do processo, a condenação das empresas por dano moral coletivo com o pagamento de multa no valor de R$ 50 milhões pelo direito à vida e à saúde não apenas dos usuários do transporte coletivo, mas de toda a coletividade do Distrito Federal.

A 10ª Vara Cível determinou, ainda, que seja realizada audiência de mediação no dia 27 de agosto entre o MPDFT e as concessionárias de Transporte Público.

Atuações

No dia 16 de março, o MPDFT expediu recomendação à Secretaria de Mobilidade para que determinasse às empresas a higienização dos veículos de transporte coletivo antes de cada viagem. Considerando a evolução da pandemia no Distrito Federal e o descumprimento por parte das concessionárias, a força-tarefa do Ministério Público expediu nova recomendação, no dia 23 de junho, para o cumprimento das normas sanitárias de higienização dos ônibus. Como a situação não foi resolvida, o Ministério Público entrou com ação civil pública contra as empresas.

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