As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) do Núcleo Bandeirante e do Recanto das Emas estão superlotadas. Foi o que concluiu a força-tarefa do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) que acompanha as medidas de combate à pandemia de covid-19. De acordo com o relatório, há problemas com a estrutura e os equipamentos das unidades.
Nos dois locais foram observadas limitações para os doentes em estado crítico permanecerem na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) da UPA. Quando necessário, os pacientes precisam ser removidos para os hospitais de referência, na Asa Norte e em Taguatinga. No Recanto das Emas, foi registrada a demora, de 10 a 14 dias, para a liberação dos resultados dos testes RT-PCR realizados pelo Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen). Os promotores de Justiça avaliam que essa lentidão e a falta de aparelhos de tomografias dificultam o diagnóstico de pacientes infectados pela covid-19 e, consequentemente, o encaminhamento para unidades de referência.
A unidade do Núcleo Bandeirante também está com falta de centros cirúrgicos e aparelhos de tomografia, além da indisponibilidade de hemodiálise. Segundo o MPDFT, essa falta de insumos dificulta ou impossibilita o atendimento aos pacientes em estado mais grave e instável de covid-19.
[SAIBAMAIS]O relatório da equipe do MPDFT foi encaminhado ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF) com questionamentos sobre a estrutura e os equipamentos nas unidades.
Procurado pela reportagem, o Iges-DF informou que não há irregularidade nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs). Em nota, o instituto afirmou que os equipamentos citados pelo relatório "não são obrigatórios em leitos de UTI para atendimento de todos os casos de pacientes acometidos pela covid-19." A entidade destacou ainda que as UPAs estão seguindo os critérios estabelecidos pelos órgãos de regulação
Confira a nota na íntegra:
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges/DF) informa que não há irregularidade nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).
Esses equipamentos citados pelo relatório não são obrigatórios em leitos de UTI para atendimento de todos os casos de pacientes acometidos pela Covid-19.
Há um fluxo definido em que são estabelecidos diferentes critérios para a classificação dos leitos, sendo que os equipamentos citados devem estar disponíveis para leitos de UTI com suporte avançado, que não é a proposta do que está disponível nas UPAs.
O Iges esclarece que os casos graves de Covid-19, que necessitem de centro cirúrgico, suporte de hemodiálise e tomografia, são encaminhados para os hospitais que possuem essa capacidade instalada.
O instituto salienta que, quando se propôs à instalação de leitos de UTI nas unidades de pronto atendimento, a ideia foi, justamente, diminuir o número de pacientes que buscavam auxílio nos hospitais, otimizando a disponibilidade de leitos nas unidades que fazem as abordagens dos casos mais críticos.
Destaca, ainda, que os atendimentos nas UPAs estão seguindo os critérios estabelecidos pelos órgãos de regulação e o Iges/DF trabalha para prestar um serviço eficaz a fim de atender as demandas da população.
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