LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha: Violência doméstica no DF reduz em comparação com 2019

Distrito Federal registra redução no número de ocorrências, em relação a 2019, de acordo com estudo da Secretaria de Segurança Pública, obtido com exclusividade pelo Correio. Legislação que protege as mulheres completa, hoje, 14 anos

Sarah Peres
postado em 07/08/2020 06:00 / atualizado em 07/08/2020 07:10
 (crédito: Editoria de Arte)
(crédito: Editoria de Arte)

No dia em que a Lei Maria da Penha (Leia O que diz a Lei) completa 14 anos, o Distrito Federal contabiliza redução nos casos de violência doméstica e familiar. Neste primeiro semestre, 7,6 mil mulheres denunciaram os agressores. Em igual período de 2019, o número chegou a 8.079, o que representa uma queda de 5,4%. Os dados são de um estudo detalhado da Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), obtido com exclusividade pelo Correio.

O decréscimo nos registros de violência doméstica ocorre em meio à pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, ao período de quarentena. O momento excepcional demonstrou a necessidade de inovar as políticas públicas de proteção às mulheres em situação de vulnerabilidade. De acordo com o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, a subnotificação de casos era uma das principais preocupações da pasta, em decorrência das vítimas estarem isoladas com possíveis agressores.

“Nessa perspectiva, as forças de segurança se adaptaram rapidamente a este período. A Polícia Civil, já em abril, possibilitou o registro eletrônico das ocorrências de violência doméstica. As visitas realizadas pelo Programa de Prevenção Orientada à Violência Doméstica (Provid), da Polícia Militar, também foram ajustadas, incluindo normas de atendimento para garantir a segurança dos policiais e das pessoas atendidas. Foram mais de 4 mil atendimentos somente às vítimas de violência doméstica”, analisou.

Anderson Torres também destaca que a redução dos crimes indica que a “integração conjunta entre a Secretaria de Segurança, as forças de segurança, órgãos do Judiciário e a própria sociedade civil estão no caminho certo. A atuação das Delegacias da Mulher (Plano Piloto e a recém-inaugurada, em Ceilândia) não parou neste período. O Provid, responsável pelo acompanhamento das famílias, também não deixou de prestar atendimento neste período de pandemia”.

Ataques

O balanço indica que a idade dos agressores varia de 18 a 40 anos, representando 65,5% das ocorrências, que são, majoritariamente homens (90,3%). Os dados mostram, ainda, que a violência doméstica e familiar é inerente à idade dessa vítima. A maioria tem entre 18 e 30 anos (36,9%), depois, a incidência é entre os grupos de 31 a 40 anos (27,3%) e de 41 a 50 anos (17,4%).

A violência moral e psicológica contabiliza o maior número de casos, totalizando 82,3% das ocorrências, sendo que, em alguns registros, há mais de um tipo de violência especificada pela Lei Maria da Penha. Desta forma, do total de denúncias, a violência equivale a 46,4% dos relatos, a patrimonial 43,5% e a sexual em 2,8%.

Carla (nome fictício), assim como tantas outras mulheres, se enquadra nas estatísticas de violência da capital federal. Aos 28 anos, a jovem terminou um relacionamento de três anos, após mais uma briga com o agressor. Assim como 96,9% das vítimas, passou pela violência psicológica e física entre quatro paredes, em casa.

“Era nosso aniversário de namoro e cozinhávamos juntos. Enquanto isso, meu filho estava na sala, assistindo televisão. Ele (o ex-companheiro) reclamava porque perdeu o emprego por causa da pandemia, e eu disse que, ao menos, ele não estava desamparado, porque a família o ajudava. Nesse momento, tudo mudou”, contou.“Ele iniciou uma série de ataques, me chamando de ingrata, invejosa e todos os piores nomes que se pode imaginar. Aquilo me desestabilizou muito, porque eram gritos cada vez mais altos. Eu pedi para ele ir embora, mas recebi uma negativa. Tentava sair da cozinha, mas ele ficava na passagem, me impedindo de deixar o cômodo. Eu mandei uma mensagem para o meu irmão, que mora próximo. Nessa hora, ele pegou uma faca e apontou para mim, dizendo que eu não deveria ter feito aquilo. Eu só conseguia pensar que ele ia me matar e meu filho presenciou tudo”, relatou a moradora de Ceilândia.

O agressor largou a faca após ouvir, da sala, o filho da vítima chorando. “Ele foi até meu filho, pediu desculpas, que havia se exaltado e que isso nunca mais ia acontecer. Depois, foi embora. Eu e meu garoto choramos, nos abraçando. Foi quando eu decidi que não ia mais me submeter a um relacionamento abusivo, porque não era apenas eu quem estava sofrendo, mas o meu filho. Eu poderia ter sido mais uma na estatística de feminicídio”, analisou.

Colaborou Ana Maria da Silva (estagiária sob a supervisão de Adson Boaventura)

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Palavra de especialista: Ericka Filippelli, secretária de Estado da Mulher

 (crédito: Vinícius Cardoso / Esp.CB/DA.Press)
crédito: Vinícius Cardoso / Esp.CB/DA.Press

“Estamos vivendo um marco com os 14 anos da Lei Maria da Penha, que foi um divisor de águas no Brasil no combate à violência doméstica e familiar. No Distrito Federal, continuaremos avaliando a criação e o funcionamento da lei, não apenas durante este contexto de pandemia. Mas, é preciso pensar o futuro e, nessa conjuntura, nosso objetivo é buscar a integração com o Governo Federal, por meio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Visamos a inclusão dos dados, a maior eficiência no atendimento e acolhimento das mulheres em situação de violência, e pensar novos canais de aproximação com estas vítimas. Não apenas nos espaços de atendimento, mas com os novos meios de denúncias, por exemplo, como o WhatsApp e a Denúncia On-line, da Polícia Civil. É importante criarmos mecanismos que facilitem o contato dessas mulheres com as pastas que integram o combate e a prevenção à violência.”

O que diz a lei

A Lei nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, entrou em vigor em 7 de agosto de 2006. Trata-se de um mecanismo que visa coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como punir os agressores, e estabelecer redes de assistência e proteção a essas vítimas em situação de vulnerabilidade social. Tipifica-se como crime a violência física, que gere danos à integridade ou saúde corporal; moral, como calúnia, difamação ou injúria; psicológica, que ocasione dano emocional e diminuição da autoestima, assim como controle das ações e do direito de ir e vir; e patrimonial, como, por exemplo, a destruição de objetos pessoais, retenção dos recursos financeiros da vítima, dentre outros.

Fonte: Planalto

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