Medidas de segurança são obrigatórias para serviços de alimentação

Decreto publicado no Diário Oficial do DF regulamenta o funcionamento de serviços de alimentação como buffet, self service, rodízio, delivery e eventos em drive-in entre outros. Medidas visam evitar contaminações de grande escala

Samara Schwingel
postado em 07/08/2020 10:44 / atualizado em 07/08/2020 10:44
Os segmentos de bares e restaurantes eram os que mais pressionavam pela reabertura total do comércio -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Os segmentos de bares e restaurantes eram os que mais pressionavam pela reabertura total do comércio - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

O Governo do Distrito Federal estabeleceu medidas de segurança para serviços do ramo alimentício funcionarem durante a pandemia de covid-19. O decreto publicado no Diário Oficial do DF (DODF), nesta sexta-feira (7/8), dispõe sobre restaurantes, cafés, lanchonetes, bares e outros estabelecimentos que manipulem, comercializem ou forneçam alimentos para atendimento aos clientes com consumo local, em operações de delivery (entrega), take out (retirada no local) e drive thru (atendimento no veículo). Instituições que fornecem refeições em escolas, restaurantes comunitários, abrigos, sistema prisional e socioeducativo também devem seguir o protocolo. 

O protocolo foi montado pela Secretaria de Saúde a fim evitar contaminações de grande escala e de restringir
riscos e está divido em regras gerais e específicas para cada segmento.

Entre as disposições comuns a todos, estão o uso obrigatório de máscaras e aferição da temperatura de clientes e funcionários; disponibilidade de álcool em gel em todas as mesas e entradas do local; higienização frequente. Os estabelecimentos não podem realizar  espetáculo musical ou show ao vivo nem funcionar com mais de 50% da capacidade total. 

Utensílios como cardápios e talheres devem ser higienizados logo após serem utilizados pelos clientes.  Guardanapos de tecido precisam ser substituídos por descartáveis e latas e garrafas devem ser abertas, preferencialmente, pelo cliente. Os itens de preparo das refeições, como espátulas, pegadores, conchas e similares, devem ser lavados com água e sabão, no mínimo, a cada 30 minutos. 

Serviços de buffet e self service 

Estabelecimentos que atendam pelo serviço de buffet ou self service têm regras específicas a serem seguidas. O indicado é que os clientes não realizem o autoatendimento seja para consumir no local, seja para levar. Um funcionário deve ser designado para servir o alimento no prato ou marmita. Este funcionário deverá reforçar a frequência e os cuidados de higienização das mãos, além de estar devidamente paramentado com jaleco ou avental, touca de proteção dos cabelos, máscara de tecido ou descartável e protetor facial tipo face shield.

Os talheres de servir devem ser higienizados completamente a cada 20 minutos. 

Rodízio e Delivery

Em sistemas de rodízio, os garçons precisam usar  face shield junto à máscara de tecido ou descartável. Além disso, talheres, facas e bandejas devem ser de uso exclusivo de cada funcionário, dispondo de identificação para evitar o compartilhamento dos itens. 

Os entregadores de delivery precisam sempre utilizar máscaras e higienizar as mãos constantemente. Clientes devem descartar,  imediatamente, as embalagens externas e higienizar as primárias (como marmitas) antes do consumo. 

Drive in e transporte

Alimentos comercializados em eventos drive in devem estar devidamente embalados e descartados ainda no local. O funcionário designado para recolher o lixo deverá usar jaleco, máscaras e luvas.

Para o transporte de refeições prontas, os serviços devem ser feitos em caixas térmicas higienizadas com água, sabão e álcool 70%.  Também deverão ser higienizados o volante, as maçanetas e todo o painel do veículo. 

 

 

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