Programa seleciona lar temporário para crianças em vulnerabilidade

Interessados em participar do programa Família Acolhedora têm até 20 de agosto para se candidatar a cuidar, temporariamente, de crianças que foram afastadas dos lares por medida judicial

Correio Braziliense
postado em 07/08/2020 13:38 / atualizado em 07/08/2020 13:38
Família acolhe, temporariamente, criança que está afastada do lar por medida judicial -  (crédito: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília)
Família acolhe, temporariamente, criança que está afastada do lar por medida judicial - (crédito: Paulo H. Carvalho / Agência Brasília)

 Estão abertas as inscrições para o programa Família Acolhedora. A iniciativa visa proporcionar um lar temporário para crianças de zero a 6 anos de idade em situação de vulnerabilidade, no qual possam ser cuidadas com afeto e segurança até terem condições de voltar a morar com a sua família de origem. Quem estiver interessado deve se manifestar até 20 de agosto, pelo e-mail familiaacolhedora.aconchego@gmail.com.

O serviço foi criado para evitar que crianças que tiveram direitos violados quando estavam com suas famílias de origem sejam encaminhadas para abrigos e percam o convívio familiar. A ação é uma parceria da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) com a Promotoria de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Proteção da Infância e da Juventude e o Grupo Aconchego, organização da sociedade civil responsável pela execução do serviço no DF.

Podem participar casais héteros, homoafetivos, com ou sem filhos e também pessoas solteiras. “É uma família que tenha disponibilidade afetiva e uma rede de apoio. Nós trabalhamos com a perspectiva de que não é possível cuidar sozinho de uma criança. Temos família acolhedora, por exemplo, que é constituída por uma pessoa, mas ela tem uma rede de apoio, como mãe, irmã”, pontua Julia Salvani, vice-presidente do Grupo Aconchego e coordenadora técnica do Família Acolhedora no DF.

No entanto, que quem faz parte do programa de acolhimento familiar não pode estar inscrito para a adoção. Julia ressalta que o serviço não pode ser usado como facilitador para uma futura adoção. “A prioridade é viabilizar o retorno da criança ao convívio com a sua família de origem. Ou, se não for possível, o encaminhamento para a adoção para uma família substituta”, afirma.

As famílias acolhedoras são selecionadas, capacitadas e acompanhadas pela equipe técnica do Serviço de Acolhimento, que visa assegurar a integridade da criança. O serviço garante uma ajuda de custo aos pais acolhedores, pago pelo Governo do Distrito Federal, para arcar com as despesas do acolhido.

Segundo a secretária de Desenvolvimento Social, Mayara Noronha Rocha, no Distrito Federal, o Família Acolhedora é importante para evitar o abrigamento institucional. “É fato que a institucionalização, principalmente na primeira infância, gera prejuízos no desenvolvimento dessas crianças, que já passaram por uma situação de violação de direito ou violência. Então, esses pais acolhedores ficam responsáveis por proporcionar um ambiente seguro e aconchegante, que estimule as potencialidades dessas crianças“, enfatiza. Atualmente, 17 famílias estão habilitadas para o programa.

Requisitos para a inscrição

  • residir no DF;
  • ter disponibilidade afetiva e emocional;
  • haver concordância de todos os membros do núcleo familiar;
  • não estar cadastrado no Cadastro Nacional de Adoção;
  • não ter antecedentes criminais;
  • comprovação de renda
  • habilidade em ser cuidador

Curso de capacitação

As famílias voluntárias inscritas no serviço têm que passar por uma capacitação de dois meses com encontros de duas horas, uma vez por semana. O curso está previsto para iniciar no próximo 25 de agosto. Também é realizado um estudo psicossocial feito pelo Grupo Aconchego.

As etapas buscam avaliar as motivações, disposição, desejo e habilidades do núcleo familiar para acolher. Durante o período em que durar a medida de acolhimento, a família biológica do acolhido vai ser acompanhada por especialistas que darão o aval para o retorno da criança ao lar de origem.

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