Justiça nega exclusão de vídeo que questiona doutrina religiosa

Tribunal entendeu que conteúdo do vídeo obedece limites da liberdade de expressão

Correio Braziliense
postado em 07/08/2020 20:16
 A instituição requereu a remoção urgente dos vídeos que considerou ofensivos. -  (crédito: Amaro Jr./CB/D.A Press)
A instituição requereu a remoção urgente dos vídeos que considerou ofensivos. - (crédito: Amaro Jr./CB/D.A Press)

Os desembargadores da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por unanimidade, negaram a retirada e suspensão em rede social, de vídeos que questionam a doutrina religiosa da Igreja Cristã Maranata Presbitério Espírito Santense.

A igreja entrou com ação em que afirmava que o réu, por meio do canal “Maranata em Questão”, no YouTube, publicou vídeos com conteúdo que violam a integridade moral da igreja. A instituição requereu a remoção urgente dos vídeos ofensivos, bem como que o réu fosse impedido de realizar novas publicações. Por fim, requereu a condenação do réu ao pagamento de danos morais.

O pedido liminar foi deferido em 1ª instância, mas a decisão foi revista após recurso, no qual o réu sustenta que os vídeos foram produzidos nos limites da liberdade de expressão. Acresce que seu intuito não é de impor sua crença, mas expor sua opinião em relação a determinados temas doutrinários e bíblicos, considerando ainda que o acesso aos vídeos depende da deliberação de cada um.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator verifica que "da leitura das transcrições dos vídeos do canal de Youtube 'Maranata em Questão', não se verifica, à primeira vista, abuso do direito à livre manifestação do pensamento, nem tampouco ofensa à inviolabilidade de crença ou à imagem de pessoa jurídica ou à instituição religiosa em si mesma".

O magistrado acrescenta que o réu apenas realiza um questionamento da doutrina religiosa da igreja, por meio de silogismo construído com argumentos fundados na Bíblia, sem ofensa e sem intuito difamador.

Quanto à menção sobre membros da igreja terem sido denunciados por suposta prática de crimes, o magistrado afirma que "o fato é verdadeiro e de interesse público enquanto denúncia". "Nesse descortino, fazer simples referência ao acontecimento efetivamente noticiado não exorbita da liberdade de expressão."

 

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