Caesb terá que indenizar consumidor por suspensão no fornecimento de água

Valor da indenização é de R$ 1,5 mil por danos morais. A companhia precisará, ainda, pagar R$ 206,89 ao autor da ação por despesas com compra de água e valor cobrado indevidamente

Correio Braziliense
postado em 07/08/2020 21:18 / atualizado em 09/08/2020 15:50
 (crédito:  Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Lula Lopes/Esp. CB/D.A Press)

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar um consumidor após cortar a água dele sem justificativa. A decisão é da 2ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

O autor da ação relata que, em setembro de 2019, solicitou o fornecimento de água em seu imóvel, quando foi informado de que a cobrança seria parcial ao consumo, uma vez que a ativação foi feita após o início do período de aferição de uso de água. Ele conta que pagou a cobrança dois dias antes do vencimento, mas que, em novembro, teve a água cortada. Segundo o consumidor, ao entrar em contato com a Caesb, foi informado de que a água voltaria em três horas, o que não ocorreu.

A Caesb alega que a religação foi feita dentro do prazo limite de 10 horas. Além disso, a companhia afirma que o consumidor teve o valor pago a mais creditado em faturas seguintes e que não há danos a serem indenizados.

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão do abastecimento de água, por displicência da companhia, demonstra falha na prestação do serviço contratado. Por este motivo, a falha caracteriza dano moral indenizável.

“Também poderia ser aferido o dano com o fato de se tratar de serviço essencial e o consumidor ter sido obrigado a deixar suas atividades cotidianas para resolver essa questão, privando-o do consumo de água potável, banho e preparo para as suas atividades laborais”, avaliou o juiz.

A Caesb foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 1,5 mil por danos morais, além de ter que restituir o valor de R$ 206,89 por despesas do autor da ação com aquisição de água e valor cobrado indevidamente. Cabe recurso da sentença.

Por meio de nota oficial, a Caesb informou que avalia se vai recorrer da decisão.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação