A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) foi condenada a indenizar um consumidor após cortar a água dele sem justificativa. A decisão é da 2ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
O autor da ação relata que, em setembro de 2019, solicitou o fornecimento de água em seu imóvel, quando foi informado de que a cobrança seria parcial ao consumo, uma vez que a ativação foi feita após o início do período de aferição de uso de água. Ele conta que pagou a cobrança dois dias antes do vencimento, mas que, em novembro, teve a água cortada. Segundo o consumidor, ao entrar em contato com a Caesb, foi informado de que a água voltaria em três horas, o que não ocorreu.
A Caesb alega que a religação foi feita dentro do prazo limite de 10 horas. Além disso, a companhia afirma que o consumidor teve o valor pago a mais creditado em faturas seguintes e que não há danos a serem indenizados.
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a suspensão do abastecimento de água, por displicência da companhia, demonstra falha na prestação do serviço contratado. Por este motivo, a falha caracteriza dano moral indenizável.
“Também poderia ser aferido o dano com o fato de se tratar de serviço essencial e o consumidor ter sido obrigado a deixar suas atividades cotidianas para resolver essa questão, privando-o do consumo de água potável, banho e preparo para as suas atividades laborais”, avaliou o juiz.
A Caesb foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 1,5 mil por danos morais, além de ter que restituir o valor de R$ 206,89 por despesas do autor da ação com aquisição de água e valor cobrado indevidamente. Cabe recurso da sentença.
Por meio de nota oficial, a Caesb informou que avalia se vai recorrer da decisão.
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