A Secretaria de Saúde divulgou uma série de medidas específicas para direcionar o funcionamento de estabelecimentos que trabalham com alimentos. Publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a portaria vale para restaurantes, cafés, feiras, hotéis, hospitais, academias, salões de beleza e escolas. Além das 49 orientações que valem para todos esses ramos, a pasta estabeleceu normas próprias para serviços de bufê ou self-service, rodízio, delivery, drive-in ou de transporte de refeições coletivas.
Entre as medidas gerais, há a abertura, com até 50% da capacidade autorizada no alvará de funcionamento; a aferição da temperatura de todos os clientes; a manutenção das portas e janelas abertas durante o expediente; o treinamento das equipes sobre a prevenção ao coronavírus e sobre o uso de equipamentos de proteção individual (EPI); o afastamento de empregados que façam parte do grupo de risco; e a proibição de shows ou espetáculos musicais ao vivo.
O protocolo complementa as regras estabelecidas pelo Decreto nº 40.939, publicado em 2 de julho, que autoriza a reabertura de bares e restaurantes. Nos locais com self-service, deve ser avaliada a possibilidade de simplificação do cardápio, para reduzir a variedade da preparação de pratos. Também deve-se evitar que os clientes se sirvam e que o funcionário responsável pela pesagem dos pratos fique próximo ao bufê. Nos espaços com serviço de drive-in, os alimentos comercializados deverão estar “devidamente embalados”, e os responsáveis pelo recolhimento do lixo precisam usar jaleco, máscara, além de luvas.
Em todos os estabelecimentos, a recomendação é para que a comunicação verbal seja evitada e que a higienização das mãos, bem como de objetos de uso coletivo, ocorra com frequência. Funcionários ou entregadores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios deverão ser afastados temporariamente.
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