Justiça do DF condena supermercado a indenizar cliente que caiu em bueiro

Cliente se feriu e machucou filho de colo ao cair em bueiro mal tampado no estacionamento da loja

Jaqueline Fonseca
postado em 10/08/2020 16:44 / atualizado em 10/08/2020 17:16
Bueiro estava nas dependências da loja e Justiça considerou a empresa responsável -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
Bueiro estava nas dependências da loja e Justiça considerou a empresa responsável - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

A Justiça do Distrito Federa condenou a Wal Mart Brasil, que desde o ano passado se chama Big, a indenizar uma cliente que caiu em bueiro mal tampado no estacionamento da loja. O 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a rede a pagar $ 3 mil em danos morais a consumidora.

Na ação, a cliente relata que entre a saída do supermercado e o local onde seu carro estava estacionado ele pisou em uma tampa que estava em falso, caindo em um bueiro, o que gerou ferimentos na mulher e machucou também o filho de colo no braço e na cabeça. A autora reclama que a loja não ofereceu assistência após o episódio. Já a defesa do supermercado disse em sua defesa que o cliente não fez qualquer reclamação após o acidente e não solicitou providências da rede, pois isso considera que não há motivo para pagar a indenização pleiteada.

A Justiça do DF, no entanto, compreendeu que o supermercado tem responsabilidade sobre o ocorrido pois o local do acidente nas dependências da loja. A decisão considera ainda que o problema gerou transtornos à cliente e que o fato do bueiro estar mal tampado levou a autora a acreditar que havia segurança em pisar no local. “Resta devidamente caracterizada a falha na prestação dos serviços oferecidos pela empresa requerida, razão pela qual remanesce o dever de indenizar”, afirmou, pontuando que o acidente “causou abalo, angústia e frustração na consumidora que supera os transtornos cotidianos”. 

O Correio buscou a assessoria de comunicação da rede Big e aguarda resposta.

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