CEB deverá cobrar bares e restaurantes apenas por energia consumida

Determinação é retroativa e vale de 18 de março até 180 dias após reabertura. Serão beneficiados os estabelecimentos associados ao Sindhobar

Celimar de Meneses*
postado em 10/08/2020 18:08 / atualizado em 10/08/2020 20:33
Bares voltaram a funcionar no DF em 15 de julho. Bar Fausto & Emanuel, localizado no Sudoeste, logo após reabertura. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)
Bares voltaram a funcionar no DF em 15 de julho. Bar Fausto & Emanuel, localizado no Sudoeste, logo após reabertura. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A Press)

Decisão da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que a Companhia Energética de Brasília (CEB) deve cobrar apenas a energia consumida por bares, hotéis e restaurantes durante o período em que esses estabelecimentos permaneceram fechados devido à pandemia de coronavírus.

A decisão é retroativa e vale de 18 de março deste ano até 180 dias após a reabertura de cada uma das categorias. Além disso, serão beneficiados somente os estabelecimentos associados ao Sindicato Patronal de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindohbar), já que a decisão foi tomada após ação civil pública movida pelo sindicato.

Alexandre Matias, advogado do Sindhobar e sócio da Advocacia Maciel, explicou que vários estabelecimentos filiados estavam fechados durante todo o período de 15 de março a 15 de julho, quando o Governo do Distrito Federal (GDF) autorizou a reabertura, mas que ainda assim eles tinham que pagar a modalidade de demanda contratada.

“Presume-se que durante o período de quatro meses fechado o consumo de energia foi mínimo. Alguns estabelecimentos sequer reabriram, não fizeram nem delivery”, afirmou o advogado. Segundo o presidente do Sindhobar, Jael Antônio da Silva, a CEB se recusou a rever os contratos dos estabelecimentos que tem demanda de energia contratada.

“Com a demanda contratada, o empresário paga menos pela energia, mas gasta muito mais. A partir do momento que o estabelecimento está fechado ele não vai consumir isso, então vai estar jogando dinheiro pela janela. Outro ponto é que a CEB não estava fornecendo essa energia”, afirmou.

Além da mudança de cobrança de energia, o sindicato pediu para que os estabelecimentos começassem a pagar as contas de água e luz somente em 2021. Pediu ainda que a CEB e a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) deixassem de suspender energia elétrica e água aos estabelecimentos que não pagassem as contas durante o período da pandemia. Esses pedidos foram negados pelo TJDFT.

A CEB disse que vai avaliar e cumprir a decisão. No entanto, não informou quantos restaurantes, bares e hotéis serão beneficiados.

 

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