Servidores do GDF não precisam compensar recesso de fim de ano

Na prática, os funcionários não vão precisar pagar as horas referentes às comemorações das festas de fim de ano (Natal e Ano Novo) do ano passado

Thais Umbelino
postado em 11/08/2020 10:11 / atualizado em 11/08/2020 10:11
Decreto do governador Ibaneis Rocha isenta da compensação servidores que estão em teletrabalho -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Decreto do governador Ibaneis Rocha isenta da compensação servidores que estão em teletrabalho - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (11/8) traz a suspensão do prazo para compensação do recesso de fim de ano de 2019 para os servidores do GDF. Na prática, os funcionários não vão precisar pagar as horas referentes às comemorações das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) do ano passado.

A medida passa contar a partir de 23 de março e é justificada pelo regime de teletrabalho, garantido por decreto publicado em 20 de março, em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

A decisão, porém, não se aplica a servidores das áreas de saúde, segurança, vigilância sanitária, comunicação, assistência social; aos órgãos de fiscalização de defesa do consumidor; ao serviço de limpeza urbana; à fiscalização da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal) e à fiscalização Tributária da Receita do Distrito Federal.

Entenda

Em 2019, de acordo com o decreto nº 40.326, de 18 de dezembro, os servidores foram escalados em duas equipes para trabalhar durante a semana das datas festivas de fim de ano e depois deveriam compensar as horas de recesso até 29 de maio.

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