Justiça

Empresas devem restituir cliente por produto defeituoso comprado on-line

A autora comprou um conjunto de cadeiras de quatro peças e uma delas apresentou defeito. Mesmo após a troca, o produto continuou a apresentar problemas

Correio Braziliense
postado em 12/08/2020 21:43 / atualizado em 13/08/2020 16:55
A compra foi realizada no site Americanas.com, página vinculada à empresa de comércio eletrônico B2W. -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
A compra foi realizada no site Americanas.com, página vinculada à empresa de comércio eletrônico B2W. - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas Irmãos Muffato Cia e Americanas.com (B2W – Companhia Digital) a restituir o valor da compra de uma consumidora devido a produto defeituoso. A autora adquiriu um conjunto de quatro cadeiras, uma delas apresentou um defeito e foi devidamente substituída. Contudo, a nova mobília estava desalinhada, não permitindo a montagem.

Segundo a consumidora, ela adquiriu os produtos no site Americanas.com, página vinculada à empresa de comércio eletrônico B2W, por R$ 776,44. A cliente afirma que as rés se recusaram a cancelar a compra, tentando fazer com que ela ficasse com três das quatro cadeiras. Por causa do transtorno, ela pediu o ressarcimento do valor pago pela compra e indenização por danos morais.

Em sua defesa, a ré B2W atribui responsabilidade à transportadora pelo ocorrido, razão pela qual entende não ter obrigação de indenizar a autora. Já a ré Irmãos Muffato afirma que nenhuma das propostas de acordo ofertadas à autora para resolver a questão foram aceitas.

Para a juíza, é incontestável o fato de que a autora adquiriu um conjunto de quatro cadeiras, mas não recebeu os quatro itens em condições de ser utilizado conforme suas expectativas, nem recebeu solução adequada quando requereu a correção dos problemas.

A magistrada entende que o valor pago deve ser integralmente restituído à autora, uma vez que o caso se amolda perfeitamente ao artigo 18, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Quanto ao pedido de danos morais, a corte classifica o caso como um mero desacerto comercial, sem a gravidade necessária que pudesse violar a honra, a imagem ou a intimidade da consumidora

A empresa responsável pelo site Americanas.com afirmou que "A companhia não comenta processos judiciais em andamento."A reportagem tentou contato com Irmãos Muffato, no entanto, não obteve sucesso. O espaço segue aberto para manifestações. 

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