Indenização

Plano de saúde deve indenizar usuário por má prestação de serviços

TJDFT condenou a Servix Administradora de Benefícios e a Unimed a pagarem indenização por danos morais e materiais para um beneficiário do plano de saúde

Correio Braziliense
postado em 13/08/2020 18:21 / atualizado em 13/08/2020 18:21
 (crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)
(crédito: Maurenilson Freire/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou, nesta quinta-feira (13/8), operadora e plano de saúde a pagarem indenização a um beneficiário por má prestação de serviços. A decisão é da juíza titular do 6º Juizado Especial Cível de Brasília.

Os condenados são a Unimed e a Servix Administradora de Benefícios, responsável por operar o plano de saúde. De acordo com a denúncia feita pelo usuário do plano, não houve emissão de carteirinha física e a rede prestadora de serviços havia negado os pedidos de atendimento, alegando que o contrato estaria suspenso ou que seria necessária apresentação da carteirinha física.

Segundo o beneficiário, ele foi informado que só seriam autorizados os atendimentos de urgência e de emergência, levando-o a desembolsar R$ 300 por um atendimento em rede credenciada da Unimed. Por isso, ele alegou danos morais e materiais e pediu indenização.

A Servix, por outro lado, informou que a carteirinha havia sido entregue três meses antes do início de vigência do plano de saúde. Já a Unimed alegou que a falha foi da administradora e acrescentou que o autor utilizou o plano regular e plenamente.

A magistrada responsável pelo caso entendeu que o atraso da carteirinha ficou evidente. Em relação às falhas no atendimento, os documentos anexados ao processo pela ré comprovam a denúncia do usuário.
A Unimed chegou a emitir comunicado no qual afirma que, seguindo suposta recomendação da ANS, suspendeu todos os atendimentos eletivos, mantendo a cobertura apenas para atendimentos de urgência e emergência. Contudo, o plano de saúde não foi capaz de comprovar a existência desta recomendação.

Ao decidir, a juíza registrou: "O beneficiário, ao contratar plano de saúde, que tem por fim a salvaguarda do maior interesse de qualquer pessoa, que é a própria vida, espera legitimamente não encontrar embaraços em sua utilização, sobretudo naquilo que é mais hodierno e rotineiro em contratos desse jaez, que é a realização de consultas junto aos profissionais credenciados. No entanto, o que se verifica neste caso é a recalcitrância da ré em cumprir aquilo que assumiu perante o autor quando ofertou os serviços. Tal situação não pode passar à margem do crivo do Judiciário, sob pena de reiteração desse comportamento leniente".

A Unimed e Servix foram condenadas a entregar a carteirinha física e manter ativo o contrato do beneficiário. Também devem pagare R$ 2 mil a título de compensação por danos morais e R$ 300, a título de indenização por danos materiais. A Unimed também deve garantir atendimento em toda a rede credenciada prevista no guia médico divulgado no site da empresa, sob pena de multa de R$ 100 por cada negativa indevida recebida e comprovada pelo autor.

As partes ainda podem recorrer da decisão.

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