A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 12 mil por danos morais a um motociclista agredido por um policial militar em serviço, após sofrer um acidente de trânsito.
De acordo com o processo, o motociclista sofreu um acidente de trânsito e fraturou a clavícula. O Corpo de Bombeiros socorreu a vítima e a encaminhou ao Hospital de Base. Na unidade de saúde, o autor do processo se queixou da demora no atendimento. Em seguida, o policial militar teria mandado que ele se calasse e o atingiu com três tapas no rosto.
Segundo os autos, o Distrito Federal sustentou que o militar teria agido “no exercício do dever legal”. De acordo com a capital, o ato teria sido em legítima defesa e o ente público não deveria ser responsabilizado nem condenado a indenizar.
Entretanto, o desembargador relator avaliou as filmagens do momento da agressão e considerou que o motociclista não apresentava agressividade ou qualquer ameaça ao militar ou aos bombeiros presentes. A vítima estava acidentada e com braço e ombro imobilizados.
Para o magistrado, por mais que o autor da ação tenha proferido palavras ofensivas aos agentes, houve excesso na ação policial. Por isso, foi configurado abuso de poder, fato que gera indenização.
A reportagem entrou em contato com a Subchefia de Relações com a Imprensa do Palácio do Buriti, entretanto, até a mais recente atualização desta publicação, não obteve resposta.
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