O 3° Juizado Especial Cível de Brasília condenou um restaurante do Distrito Federal a indenizar uma criança que sofreu um choque elétrico no balcão de atendimento do estabelecimento. De acordo com a decisão, a mãe da vítima, autora da ação, deverá receber a quantia de R$ 2,5 mil por danos morais. Cabe recurso à sentença.
O processo detalha que a criança sofreu ferimentos na mão devido ao choque elétrico. Segundo os autos, a mãe disse que a situação a deixou angustiada e provocou crise de choro. Devido à situação, a mulher pediu para ser indenizada por danos morais.
Em contrapartida, o restaurante justificou que realiza manutenção preventiva e que prestou assistência aos clientes. De acordo com o restaurante, a criança passou a mão embaixo do balcão do caixa, local que não é de comum acesso e é indisponível para não funcionários. Por isso, não há dano moral a ser indenizado.
Entretanto, de acordo com a magistrada, os fornecedores, independentemente de culpa, devem responder pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à segurança e à informação do serviço prestado. De acordo com a juíza, a descarga elétrica caracteriza defeito de segurança, a mãe sofreu abalo psicológico e a criança lesão corporal.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)
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