PANDEMIA

Covid-19: Justiça nega pedido de indenização a policial penal contaminado

O agente alegou ter sido contaminado pela covid-19 no ambiente de trabalho, entretanto, o magistrado disse não haver provas contundentes, devido à fácil propagação do novo coronavírus

Correio Braziliense
postado em 14/08/2020 20:30 / atualizado em 14/08/2020 20:49
 (crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)
(crédito: Lucas Pacífico/CB/D.A Press)

O 4° Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal negou pedido de indenização por danos morais feito por um policial penal que contraiu o novo coronavírus. O autor da ação pediu para que o Executivo seja responsabilizado pela contaminação, entretanto, o magistrado considerou que não é possível determinar se ele foi infectado no ambiente de trabalho. 

De acordo com o policial penal, ele contraiu a covid-19 dentro do sistema penitenciário, durante a jornada de trabalho. Ele detalhou que permaneceu na função por atuar em um serviço considerado essencial. Ainda segundo o agente, o Distrito Federal não adotou medidas capazes de minimizar o risco imposto aos trabalhadores. Ele pediu indenização por dano material e moral.

Em contrapartida, o DF alegou que adotou diversas medidas, inclusive o fornecimento de equipamento de proteção individual (EPI). O réu ainda acrescentou que não se pode afirmar que o autor sofreu dano indenizável e nem que o fato tenha decorrido de qualquer ação ou omissão distrital.

O magistrado considerou que o novo coronavírus é de fácil propagação e contágio e, por isso, não é possível determinar que o policial penal tenha sido contaminado no serviço. O magistrado explicou que há “mera presunção do autor” a respeito da contaminação e que não há prova contundente para que seja aplicado indenização.

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