Educação

Conselho dos Direitos Humanos do DF defende aulas presenciais em 2021

Em resolução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda (17/8), o órgão recomenda à Secretaria de Educação desconsiderar o ano letivo de 2020

Correio Braziliense
postado em 17/08/2020 15:20 / atualizado em 17/08/2020 15:20
Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do DF acredita que o ano letivo está perdido e não há condições de volta às aulas -  (crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press)
Conselho de Defesa dos Direitos Humanos do DF acredita que o ano letivo está perdido e não há condições de volta às aulas - (crédito: Viola Júnior/Esp. CB/D.A Press)

 O Plenário do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos fez uma série de recomendações para a Secretaria de Educação sobre o retorno das aulas presenciais e o ensino a distância durante o período de pandemia. Em resolução publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta segunda-feira (17/8), o órgão pede à pasta que desconsidere o ano letivo de 2020 e só retorne com as aulas presenciais em 2021.

De acordo com o Conselho, alunos de famílias carentes não estão preparados para acompanhar os conteúdos na plataforma digital. Levando em consideração o retorno das aulas presenciais está programado para setembro e as dificuldades de aprendizado, a orientação é que este ano letivo seja repetido em 2021.

Uma outra preocupação do órgão é com os estudantes portadores de deficiência. Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a rede pública não está preparada para atender à demanda de acessibilidade, tanto no modelo presencial como no ensino a distância. Esses alunos necessitam de monitores para as atividades acadêmicas, para locomoção e/ ou de higiene pessoal e, neste ano letivo, há um número reduzido deste apoio. Sem contar a transmissibilidade do vírus entre os estudantes assintomáticos.

O conselho ainda ressaltou a carga de trabalho triplicada para os professores, que estão elaborando conteúdos para serem disponibilizados on-line, dar assistência na plataforma, além de preparar as aulas presenciais com avaliações nas duas modalidades de ensino. O que, segundo o órgão, pode acarretar adoecimento mental e físico entre os docentes.

Com esses questionamentos levantados, o plenário do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos recomenda:

  • Continuidade do conteúdo pela plataforma digital, com aulas gravadas ou outros formatos, para todos os alunos. Incluindo a gratuidade no acesso à comunicação digital e serviço de ouvidoria para a comunidade escolar.
  • Em relação aos alunos com deficiência, recomenda-se adequação e adaptação do conteúdo programático por meio de tecnologias de informação para todo o tipo de deficiência. Além de profissionais capacitados que possam auxiliar nas atividades escolares e complementares considerando as especificidades individuais na interação com o formato de educação presencial e a distância.
  • Recomenda-se ainda garantias o apoio e suporte às famílias e, principalmente às mães que possuem alunos com ou sem deficiência, tendo em vista que realizam atividades de cuidado, quanto ao acúmulo das funções de acompanhamento e mediação do processo ensino-aprendizagem frente a educação não presencial.
  • Recomenda-se flexibilização de faltas não contabilizando para fins do ano letivo diante das dificuldades de acesso e acompanhamento por meio de recursos tecnológicos as atividades acadêmicas não presenciais.
  • Recomendar a retomada das aulas presenciais apenas em 2021, tendo em vista que a previsão ao retorno das aulas de forma presencial está prevista para setembro de 2020 para evitar a propagação do contágio do vírus da COVID-19 dos alunos para seus familiares.
  • Recomenda-se a desconsideração do ano letivo escolar 2020, evitando assim o prejuízo no ensino e na aprendizagem dos alunos sem deficiência, ou com deficiência que não possuem tecnologias adequadas para a sua aprendizagem.

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