No mês em que celebra os 14 anos da Lei Maria da Penha, o Programa História Oral — promovido pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) —, exibe trechos da entrevista histórica com a primeira juíza da Vara de Violência Doméstica no DF, Maria Isabel da Silva.
Durante o bate-papo conduzido pela desembargadora Carmelita Dias, em fevereiro de 2016, a magistrada conta sua experiência à frente da vara criminal. O depoimento é o sexto da série de onze entrevistas que estão sendo publicadas no site comemorativo dos 60 anos do Tribunal.
Atual titular da 7ª Vara de Família de Brasília, Maria Isabel da Silva conta que assumiu o Juizado Violência Doméstica e Familiar em 2007, poucos meses após a criação da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em agosto de 2006. Ela atuou por seis anos dando assistência às mulheres e famílias que estavam em situação de violência doméstica.
“A percepção que eu tive da Vara de Violência Doméstica é que a nossa família anda muito doente. Faltam valores, falta respeito, falta amor, falta solidariedade, tudo isso que leva a esse contexto de violência. Também o meio social, um pouco, mas a violência doméstica permeia todas as classes sociais”, ressalta a magistrada na entrevista.
Maria Isabel ainda destaca a importância das parcerias feitas com diversos profissionais e com outros órgãos tanto na realização de ações preventivas quanto na busca por soluções para as mulheres que viviam em situações de violência.
“Por trás de uma violência há uma grande história. E essa história, às vezes, eu tentava buscar para subsidiar minhas decisões. Tinha uma psicóloga que trabalhava comigo, a doutora Helenice, que prestou grandes serviços, nós encaminhamos muitas pessoas para o tratamento”, pontuou a juíza.
Além do trabalho junto com a família, o Tribunal também atuou como multiplicador de informação com palestras sobre o que é violência doméstica e como sair desse contexto. De acordo com o TJDFT, a informação e a prevenção são os principais caminhos para se combater a desigualdade de gênero e a violência doméstica e familiar contra a mulher.
1 - ONDE PEDIR AJUDA?
Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência — Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República
Telefone: 180 (disque-denúncia)
Centro de Atendimento à Mulher (Ceam)
» De segunda a sexta-feira, das 8h às 18h
» Locais: 102 Sul (Estação do Metrô), Ceilândia, Planaltina
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam)
» Entrequadra 204/205 Sul - Asa Sul
(61) 3207-6172
Disque 100 — Ministério dos Direitos Humanos
Telefone: 100
2 - VOCÊ SABE QUAIS SÃO OS TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER?
Nem todos sabem, mas a violência contra a mulher vai muito além de agressões, estupros e assassinatos. A Lei Maria da Penha, sancionada em 2006, classifica em cinco categorias os tipos de abuso cometido contra o sexo feminino. São eles: violência física, violência moral, violência sexual, violência patrimonial e violência psicológica.
Além das violências físicas mais conhecidas como as agressões, estão também enquadradas na primeira categoria ações como atirar objetos com a intenção de machucar a mulher, apertar os braços, sacudi-la e segurá-la com força.
A violência moral está atrelada ao constrangimento que o agressor pode causar a vítima como expor a vida íntima do casal para outras pessoas e o vazamento de fotos íntimas na internet. Calúnias, difamação ou injúria também fazem parte desse tipo de violência.
Diferentemente do que muitos podem pensar, a violência sexual não se resume a forçar uma relação íntima . Obrigar a mulher a fazer atos que causem desconforto, impedi-la de usar métodos contraceptivos ou obrigá-la a abortar também são considerados formas de opressão.
Controlar os bens, guardar ou tirar dinheiro sem autorização da mesma, e causar danos de propósito em objetos são alguns exemplos de violência patrimonial.
Por fim, a violência psicológica consiste em diminuir a autoestima da mulher, sendo com humilhações, xingamentos, desvalorização moral que implicam em violência emocional. Tirar direitos de decisão e restringir liberdade também fazem parte da última categoria.
Fonte: Agência Patrícia Galvão
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