Meio Ambiente

Apub tem 30 dias para desocupar pista de pouso no Parque Burle Marx

Segundo a 6ª Turma Cível, as atividades da Apub no local geram a possibilidade de risco real para a coletividade

Correio Braziliense
postado em 18/08/2020 21:17 / atualizado em 19/08/2020 10:12
O acordo celebrado entre a Apub e o Ibram para o funcionamento do aeródromo também desrespeitou embargo Iphan, que havia determinado a demolição da pista de pouso. -  (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press
)
O acordo celebrado entre a Apub e o Ibram para o funcionamento do aeródromo também desrespeitou embargo Iphan, que havia determinado a demolição da pista de pouso. - (crédito: Daniel Ferreira/CB/D.A Press )

A Associação dos Pilotos de Ultraleve de Brasília (Apub) terá de desocupar, no prazo de 30 dias, área destinada à implementação do Parque Burle Marx, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A decisão é da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), que acatou recurso contra sentença da Vara do Meio Ambiente, que antes havia indeferido o pedido de desocupação da área.

Para a Prourb, as atividades da Apub na região geram a possibilidade de risco real para a coletividade, porque podem provocar acidentes aéreos, explosão de inflamáveis e rompimento das adutoras. Assim, a associação não pode voltar a utilizar a área. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem questionado o funcionamento da pista de pouso desde 2015, quando conseguiu decisão liminar da Vara do Meio Ambiente, que determinou a desativação da pista de pouso.

A ação civil pública originou-se da assinatura de termo de compromisso ambiental firmado pela Apub e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram). O Ibram validou o documento, apesar de saber da ocupação ilegal da área pública por parte da Apub, que mantinha no interior da unidade de conservação ponto de abastecimento de combustível sem licenciamento ambiental.

O acordo celebrado entre a Apub e o Ibram para o funcionamento do aeródromo também desrespeitou embargo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que havia determinado a demolição da pista de pouso. Segundo a Prourb, a área vinha sendo ocupada ilegalmente pela Apub há mais de dez anos, a despeito das ilegalidades reconhecidas por diversos órgãos públicos.

 

Ilegalidade

Na decisão, a corte ressaltou que existem pareceres do próprio Ibram que reconhecem a ilegalidade da construção da pista de decolagem, em razão da falta de licenciamento ambiental e por risco de acidentes aéreos. O termo de compromisso firmado entre o Ibram e a Apub permitiu a continuidade de pousos e decolagens em local não autorizado, o que expôs a perigo os moradores da região, segundo parecer do próprio Ibram (Parecer Técnico nº 521.000.009/2015-GEUNI/COUNI/SUGAP/IBRAM).

O termo não foi avaliado pelo Ministério Público e nem encaminhado para homologação do Judiciário, apesar da existência de ação em curso. Além disso, os laudo de vistoria e inspeção da Caesb indicaram que houve ampliação da pista de pouso sobre trechos das adutoras de água Santa Maria/Torto. Por operarem sob pressão elevada, em caso de ruptura, poderiam causar danos imprevisíveis, com vítimas fatais e destruição de equipamentos nas imediações.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação