JUSTIÇA

Atleta que venceu competição e não recebeu premiação será indenizado

Lutador de jiu-jitsu deveria ter ganho passagens aéreas para disputar um campeonato nos Estados Unidos. Como o evento já ocorreu, ele receberá R$ 7 mil, sendo R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 3 mil por danos materiais

Correio Braziliense
postado em 18/08/2020 20:32 / atualizado em 18/08/2020 21:42
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

O 3° Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a Federação e a Associação Centro Oeste de Jiu-Jitsu do Estado de Goiás indenizem um atleta que, mesmo sendo o primeiro colocado em um torneio, não recebeu a premiação anunciada. A competição aconteceu em 2018 e o autor da ação precisou acionar a Justiça. 

De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), o atleta participou e venceu todas as etapas do evento esportivo, o que o colocou na primeira posição do ranking regional da categoria. Devido à colocação, o atleta deveria receber como prêmio uma passagem aérea para disputar um campeonato internacional, em Los Angeles, nos Estados Unidos, marcado para setembro de 2019.

Entretanto, o lutador relatou que requereu a premiação aos organizadores, porém, não a recebeu. Devido ao descumprimento do acordo, ele acionou a Justiça para receber uma indenização por perdas e danos.
Em contrapartida, as entidades à frente do campeonato afirmaram que o atleta é filiado a uma equipe de Brasília e que, nos torneios, defendeu o Distrito Federal. Os réus asseveram que a cobrança feita pelo autor é indevida, porque a responsabilidade deveria ser da Federação de Jiu-Jistu de Brasília.

A magistrada destacou que é questão de boa-fé que haja o cumprimento da obrigação e que o ofertante responde pelas perdas e danos nos casos de não execução. A juíza ainda ressaltou que a premiação foi realizada pela associação goiana e que o ranking da modalidade foi construído a partir de eventos disputados tanto no Distrito Federal quanto em Goiás.

Como não há possibilidade do cumprimento da obrigação, uma vez que o evento já ocorreu, os réus deverão indenizar o autor pelas perdas e danos decorrentes do efetivo prejuízo experimentado. Portanto, eles deverão pagar ao atleta a quantia de R$ 7 mil, sendo R$ 4 mil a título de danos morais e R$ 3 mil por danos materiais.

O Correio entrou em contato com as entidades, entretanto, não obteve retorno até a mais recente atualização desta publicação.

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