A Justiça de Goiás decidiu, pela segunda uma vez, pela reintegração de posse de uma área invadida nos arredores de Alto Paraíso de Goiás, cidade que dá acesso ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, a 228 quilômetros de Brasília. Desta vez, no entanto, a Justiça garantiu a permanência de uma mulher em uma casa já construída e autorizou que o dono da área tenha autonomia para interromper qualquer nova construção no local.
A decisão atende um recurso da Pouso Alto Imóveis, empresa da família Szervinsk, que questionou a suspensão da medida cautelar da reintegração de posse autorizada pela comarca do município. Em um primeiro momento, o pedido feito pela família foi atendido e a Justiça manteve a posse da área, mas uma mulher que já vive no terreno se manifestou solicitando a suspensão da liminar, que foi atendida cautelarmente.
O total da área família Szervinsk é de 11 hectares -- 110 mil metros quadrados -- , já a mulher que apresentou a manifestação ocupa um espaço de aproximadamente 1.802 metros quadrados. Ao pedir a suspensão da medida cautelar de reintegração de posse, a moradora apresentou um contrato de compra e venda no valor de R$ 60 mil, referente à aquisição do lote. O contrato teria sido firmado entre ela e Mauri Carlos de Souza Pias, citado na ação de reintegração de posse como um dos possíveis grileiros do terreno.
Na decisão proferida nesta quarta-feira (18/8), a Justiça de Goiás determinou que a mulher continue no terreno onde vive enquanto o mérito da ação não é analisado e garantiu a posse do restante de toda área para a família. O desembargador Marcus da Costa Ferreira considerou que o contrato apresentado pela moradora do local “enseja esclarecimentos quanto à sua origem”.
Além disso, a decisão esclarece que a mulher deve ocupar apenas a área adquirida e autoriza os proprietários a realizarem interferências de qualquer natureza para impedir novas construções.
Denúncia de loteamento irregular
A ação judicial que começou a tramitar, após a morte do proprietário Salomão Herculano Szervinsk, em janeiro deste ano, questiona o ocupação de uma área nos arredores de Alto Paraíso. O herdeiro das terras, filho de Salomão, Leandro Szervinsk, reclama que Mauri Carlos de Souza Pias e Nilton Aparecido Gonçalves da Silva derrubaram cercas de aroeira , que há mais de 30 anos demarcavam o local, e iniciaram um loteamento irregular no terreno que pertence à família Szervinsk. “Aproveitaram o período de pandemia e o falecimento do pai estão praticando grilagem e parcelamento ilegal e numa região que é mundialmente conhecida.”
A família teria descoberto que a área estava sendo invadida quando percebeu que a cerca original de aroeira estava sendo substituída por estacas de eucalipto. A decisão também autoriza que a cerca seja reconstruída para delimitar a área da família Szervinsk, mas o uso da madeira de aroeira não é mais permitida e a defesa da família não sabe se encontrará as toras originais.
O outro lado
A defesa de Mauri e Nilton informou que vai recorrer hoje da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. Segundo a advogada Maria Helena Brandão os dois são proprietários da área reivindicada por Leandro e o loteamento não é irregular.
Em nota, a defesa afirmou que Mauri e Salomão -- pai de Leandro -- tinham negócios juntos e eram parceiros na construção de empreendimentos imobiliários na cidade. “Entre eles os loteamento Campo Florido e Aquarius, que fazem parte de uma única área”.
A defesa diz que o loteamento alvo da ação judicial possui documentação protocolada na prefeitura e matrícula junto ao cartório. A assessoria de comunicação da prefeitura confirmou que foi dada entrada na documentação para construção do empreendimento no local. Procurado, o Ministério Público de Goiás disse que não participou do processo judicial até o momento.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.