Um juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal determinou, nesta quinta-feira (20/8), que o Instituto de Gestão Estratégica em Saúde (Iges-DF) pare de bloquear macas de emergência e demais equipamentos dos serviços de socorro pré-hospitalar. Segundo denúncia recebida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o Iges-DF estaria permitindo a retenção dos materiais em diversas unidades de saúde pela capital.
De acordo com o processo, o Samu declarou que, desde que o Iges-DF passou a administrar as unidades de pronto atendimento (UPAs), houve o acúmulo de pacientes, o que provocou a retenção de macas. O Samu ressalta, ainda, que as ambulâncias não têm como transportar pacientes sem os equipamentos necessários. Segundo o MPDFT, a situação tornou-se tão grave que, em dezembro de 2019, a Câmara Distrital aprovou projeto de lei que proíbe a retenção dos referidos objetos. O projeto foi sancionado em junho deste ano, como a Lei 6.600/2020.
O Governo do Distrito Federal (GDF) afirmou que não há o registro de macas retidas indevidamente pelas equipes dos hospitais da rede distrital. O Iges-DF também negou o bloqueio dos objetos e criou uma planilha de monitoramento de macas, de janeiro a abril de 2020.
O magistrado responsável pela decisão afirmou que "há elementos que evidenciam o direito coletivo em discussão, pois a retenção indevida de macas e equipamentos indispensáveis para atendimento pré-hospitalar viola direito social fundamental da população, que é o acesso à saúde e a preservação integral da vida e integridade física.”
Ele continua, dizendo que “os dados estáticos de retenção apresentados pelo Samu (...) evidenciam a gravidade da questão", acrescentou o juiz. “Os consideráveis recursos recebidos pelo réu gestor destas unidades de pronto atendimento (de acordo com o MPDFT, quase R$ 1 bilhão por ano) são incompatíveis com a retenção de macas e equipamentos móveis, com os prejuízos ao atendimento à população daí decorrentes”.
Assim, o magistrado decidiu que o GDF e o Iges-DF deverão abster-se de bloquear as citadas macas e demais equipamentos do Samu, Corpo de Bombeiros e outras unidades. Os materiais que estavam indevidamente retidos devem ser devolvidos em até 10 dias.
Caso haja descumprimento da decisão judicial, foi fixada multa de R$ 500 por cada maca ou equipamento retido após a concessão do prazo para a devolução. As partes envolvidas podem recorrer da decisão. O Iges-DF não se posicionou até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.