O 3° Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de uma aluna para redução de 40% da mensalidade. A autora do processo solicitava o pagamento de um valor inferior devido à pandemia do novo coronavírus, que impediu a continuidade das aulas presenciais na instituição.
A universitária alegou que houve quadra no padrão de qualidade do ensino oferecido pela instituição, além da redução dos custos operacionais por parte da faculdade, o que justificaria o desconto nas parcelas.
Em contrapartida, a magistrada ressaltou que as instituições obedecem as medidas de distanciamento social e passaram a integrar as aulas virtuais. De acordo com a juíza, essa alteração não significa uma redução nos custos.
A julgadora levou em consideração que a decisão de interromper as atividades nas instituição partiu do Executivo, que determinou a medida por meio de decreto. “Passados mais de cinco meses da constatação da chegada da pandemia ao país, o mundo inteiro, não só o Brasil, ainda debate se é seguro ou não retomar as aulas presenciais e quais os protocolos de prevenção devem ser aplicados”, observou a juíza.
Por isso, a magistrada considera que não é culpa da faculdade a prestação do serviço. Em relação à qualidade de ensino, a juíza ressaltou que há falta de evidências que comprovem a justificativa da universitária.
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