JUSTIÇA

Paciente com feição alterada após tratamento odontológico será indenizada

A paciente foi orientada a extrair quatro dentes em perfeito estado, o que provocou dores de cabeça e mudança nas feições do rosto

Correio Braziliense
postado em 20/08/2020 22:29
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press)

 

A 8ª Vara Cível de Brasília condenou uma clínica odontológica a custear um novo tratamento a uma paciente que passou a sentir dores de cabeça e teve as feições do rosto modificadas após extrair quatro dentes. De acordo com a decisão da Justiça, o consultório deverá pagar R$ 10 mil por danos morais, R$ 16,9 mil para um novo procedimento e restituir R$ 6.118,29 referentes ao valor que a autora do processo já havia pago.

De acordo com o processo, em dezembro de 2014, a paciente firmou contrato para a realização do tratamento odontológica e foi orientada pelo profissional que a atendeu a extrair quatro pré-molares, que estavam em perfeito estado.

Segundo a paciente, após a cirurgia, ela passou a ter fortes dores de cabeça e começou a perceber uma mudança nas feições do rosto, o que a deixou incomodada. AO buscar avaliação de outros profissionais, ela foi informada que o procedimento feito não era o mais adequado.

Em defesa, a clínica informou que antes do início do tratamento, a paciente foi informada acerca dos procedimentos que seriam realizadas e o tempo estimado, que era de 30 meses. A clínica alega ainda que houve abandono do tratamento e que não há provas de que houve falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que as provas, incluindo o laudo pericial, indicam que a clínica prestou um serviço defeituoso que causou sequelas à paciente. O magistrado ainda ressaltou que está demonstrado também os demais gastos feitos pela paciente.

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