Direitos trabalhistas

Justiça do Trabalho libera jogador do Gama para atuar por outro clube

O atleta está sem receber salário a cinco meses e recebeu proposta para sair do Gama

Correio Braziliense
postado em 24/08/2020 17:46 / atualizado em 24/08/2020 17:46
Pela lei, o atleta profissional tem o direito de considerar rescindido seu contrato de trabalho após atrasos nos salários  -  (crédito: Gama/Divulgação
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Pela lei, o atleta profissional tem o direito de considerar rescindido seu contrato de trabalho após atrasos nos salários - (crédito: Gama/Divulgação )

Decisão de segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) liberou um jogador do Gama para atuar em outro time. A rescisão de contrato acontece após o clube atrasar o salário por cinco meses e o pagamento do FGTS do atleta durante todo o ano de 2020. O clube precisa liberar o jogador imediatamente, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por atraso.

O desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, que julgou o caso, se baseou na Lei 9.615 de 1998, conhecida como Lei Pelé, para tomar a decisão. Segundo a regra, o atleta profissional tem o direito de considerar rescindido seu contrato de trabalho e de se transferir para outro clube após atrasos nos salários e depósitos de FGTS por mais de três meses.

Em primeira instância, a magistrada que julgou o caso indeferiu o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo jogador e negou a liberação do vínculo esportivo. A magistrada frisou, entre outros pontos, que seria necessário analisar se a suspensão das obrigações contratuais ocorreu por conta da pandemia de covid-19 e em razão do decreto do governador do DF que suspendeu diversas atividades.

O jogador recorreu dessa decisão ao TRT-10, por meio de mandado de segurança com pedido de liminar. De acordo com ele, a decisão de primeiro grau teria se baseado em premissa equivocada de que não existem elementos que comprovem que o clube não vem cumprindo obrigações contratuais, com atraso de pagamento de salários e ausência de depósitos do FGTS. Segundo o atleta, o fato impõe uma dupla punição, uma vez que deve permanecer no clube que não o remunera  há cinco meses e ainda perderá a “concreta oportunidade de trabalho”, uma vez que recebeu proposta para atuar em outro clube, o que traduz o perigo de dano ao resultado útil do processo.

Em sua decisão, além da Lei Pelé, o desembargador frisou que a jurisprudência trabalhista é pacífica ao autorizar o rompimento do contrato de trabalho do atleta profissional, quando a entidade de prática desportiva não cumpre seus compromissos. Segundo o relator, no caso em análise, os documentos apresentados pelo atleta confirmam o atraso de salários e a ausência dos depósitos do FGTS, cujo último depósito feio realizado em dezembro de 2019.

Quanto aos salários, a própria Sociedade Esportiva do Gama reconhece, por meio de documento assinado pelo presidente e pelo vice-presidente financeiro da entidade, que os salários dos atletas estão atrasados desde janeiro deste ano, muito antes da deflagração da pandemia, situação amplamente divulgada pela mídia esportiva, ressaltou o desembargador.

Procurado, o Gama ainda não comentou a decisão. Em caso de retorno do clube a notícia será atualizada.

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