Nova lei

Para não assustar animais, DF proíbe fogos de artifício barulhentos

Estão permitidos fogos de artifício sem barulho ou com estampido de baixa intensidade. Medida garante o bem-estar de animais domésticos ou que vivem em santuários e zoológicos

Samara Schwingel
postado em 26/08/2020 09:33 / atualizado em 26/08/2020 14:17
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press)

Soltar fogos de artifícios barulhentos está proibido no Distrito Federal a partir de fevereiro do ano que vem. A lei nº 6.647, publicada no Diário Oficial do DF (DODF) desta quarta-feira (26/8), regulamenta o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos ou qualquer artefato pirotécnico e vale para ambiente abertos, fechados, áreas públicas e locais privados.

O projeto é de autoria do deputado distrital Reginaldo Sardinha (Avante). Pela norma, estão permitidos os produtos sem estampido ou com barulho de baixa intensidade. Porém, até os não-barulhentos estão proibidos em eventos com participação de animais, em áreas próximas a zoológicos; santuários e abrigos de animais; em parques públicos ou em áreas de preservação permanente.

Para o deputado autor do projeto, a publicação é um avanço para população de todo o DF. “É preciso entender que não está sendo proibido o show de luzes. Nossa preocupação é com os estampidos que são emitidos pelos fogos de artifícios e shows pirotécnicos”, explica.

Sardinha ressalta que, além dos animais, outras pessoas sofrem com os barulhos. “Muitas vezes esses barulhos refletem pontualmente em autistas; portadores de síndrome de down; enfermos; e dos animais que chegam a perderem a audição e a vida como reflexo desses sons”.

Quem descumprir a lei vai ser multado de R$ 2,5 mil — valor que é dobrado na hipótese de reincidência. Além disso, o infrator poder ser investigado por crime de maus-tratos aos animais e pode ter que se reparar por dano moral coletivo contra os animais.

No caso de pessoas jurídicas, elas serão responsabilizadas quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou do órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Em todos os casos de infração, os produtos serão apreendidos.


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