Nova norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (27/8), estabelece diretrizes para a criação de um plano emergencial de enfrentamento da covid-19 na periferia da capital federal. O objetivo é evitar a disseminação do novo coronavírus. Para isso, a lei garante o acesso a água e a distribuição de kits com materiais básicos de higiene para a população de baixa renda.
O projeto é de autoria do deputado distrital Fábio Felix (Psol). De acordo com a Lei nº 6.657, os kits distribuídos terão sabonete, detergente, álcool em gel e água sanitária. A população de baixa renda também irá receber cestas básicas. Além disso, fica proibida, enquanto durar a crise mundial, a interrupção do fornecimento de energia elétrica, saneamento básico e telefonia, inclusive internet, por falta de pagamento.
A nova lei também prevê que os moradores de periferia que estão nos atuais terrenos desde antes do início da pandemia, regularizados ou não, possam se manter em isolamento em domicílio sem o perigo de remoção de ocupações e de ordens de despejo. Em casos de desabrigo temporário, aqueles que não tiverem acesso ao auxílio excepcional oferecido pela Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) poderão requisitar ao poder público serviços de hospedagem em hotéis e pousadas. O benefício pode ser pedido a fim de garantir o direito ao isolamento social ou a proteção de mulheres em situação de violência doméstica e dependentes.
“A crise socioeconômica ocasionada pelo Coronavírus não pode ser desprezada. O poder público precisa garantir condições mínimas para que a população possa enfrentar a pandemia com dignidade e acesso a direitos básicos”, disse o deputado Fábio Felix.
As despesas relacionadas a esta lei serão custeadas por meio de créditos extraordinários. A lei fica em vigor enquanto durar a crise sanitária mundial.
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